Ministra Fux entendeu que caso não trazia questão constitucional, então STF não poderia analisar o recurso.
Nesta quinta-feira, 7, STF removeu a repercussão geral de um caso que abordaria o direito de trans serem tratados, socialmente, de acordo com sua identidade de gênero, como nos momentos de utilização de banheiro público. Com a justificativa de que o acórdão em questão não abordava uma questão constitucional, a Corte, em sua maioria, não admitiu o Recurso Extraordinário.
Em um cenário onde a luta pela igualdade de direitos para pessoas transgênero e transsexuais é constante, decisões como essa do STF podem impactar significativamente a vida desses indivíduos. É fundamental que a sociedade e as instituições estejam atentas e engajadas na promoção da inclusão e respeito à diversidade de gênero.
STF retira repercussão geral de caso que julgaria uso de banheiro público por pessoa trans
O caso, que já tinha a repercussão geral reconhecida, foi suspenso após o ministro Luiz Fux pedir vista. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Edson Fachin haviam se manifestado a favor do tratamento conforme a identidade e da indenização à transsexual impedida de usar o banheiro feminino.
Durante a votação, Fux decidiu retirar a repercussão geral, alegando que não havia questão constitucional relevante para ser analisada pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou com sua posição, exceto Barroso, Fachin e Cármen Lúcia.
O recurso em questão discutia a reparação de danos morais a uma transexual que foi obrigada a sair do banheiro feminino por um funcionário de um shopping center em Florianópolis/SC. Em primeira instância, foi concedida uma indenização. No entanto, o TJ/SC considerou que não houve dano moral, apenas um ‘mero dissabor’, e reverteu a decisão que condenava o shopping a pagar R$ 15 mil.
Barroso enfatizou a marginalização e estigmatização enfrentadas pelos transgêneros, destacando que o Brasil lidera em violência contra essa comunidade. Ele ressaltou a importância de uma transformação cultural para combater a discriminação e garantir a igualdade de tratamento. O ministro apresentou três fundamentos jurídicos para reconhecer o direito fundamental dos transexuais de serem tratados socialmente conforme sua identidade de gênero: a dignidade como valor intrínseco, a autonomia de todo indivíduo e o dever do estado democrático de proteger as minorias. Ele afirmou que todos têm o mesmo direito ao respeito e à consideração, independentemente de sua identidade de gênero.
Fonte: © Migalhas
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