Ação do PSB evita concentração familiar no poder político, prejudicando administração pública e fiscalização.
Neste dia 29, o STF deu início ao julgamento, em plenário, de um processo que visa proibir que familiares até o segundo grau assumam, ao mesmo tempo, posições de liderança nos Poderes Legislativo e Executivo do mesmo estado.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal está analisando com atenção os argumentos apresentados pelas partes envolvidas nessa ação, buscando garantir a imparcialidade e a transparência no processo de decisão.
STF Julgará em Plenária a Possibilidade de Parentes Chefiarem Executivo e Legislativo Simultaneamente
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, discutirá se é permitido que parentes ocupem cargos de chefia tanto no Executivo quanto no Legislativo ao mesmo tempo. O caso foi levado ao plenário após destaque solicitado pelo ministro Flávio Dino. Antes do destaque, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia emitido seu voto, posicionando-se contra a proibição da ocupação dos cargos.
Durante a sessão realizada nesta tarde, foram feitas as sustentações orais. O representante do PSB, advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, fez sua defesa oral no plenário. Ele argumentou que a independência e as competências dos Poderes ficam comprometidas quando há parentesco entre os chefes do Executivo e do Legislativo. Carneiro citou exemplos em diversos estados, como Tocantins, Rondônia, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo e Ceará, onde ocorreram situações de familiares ocupando essas posições de destaque.
O advogado destacou um caso específico em uma prefeitura do Ceará, onde a Justiça Eleitoral cassou o prefeito e o vice, e a esposa do prefeito cassado, que era presidente da Câmara Municipal, assumiu a prefeitura. Ele também mencionou a eleição para a Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, onde o filho do governador foi eleito para presidir o Legislativo.
Esses exemplos, segundo Carneiro, evidenciam a busca de grupos políticos pelo controle das instituições. Ele ressaltou que não se trata de uma interpretação exótica ou ampliativa da Constituição, mas sim de garantir os princípios democráticos e republicanos. O advogado argumentou que a concomitância de mandatos compromete a fiscalização do Legislativo e a chefia do Executivo municipal.
Gabriela Tatith Pereira, representando o Senado Federal, enfatizou que, dos mais de 5.000 municípios e 26 estados do país, os 8 casos apresentados na ação não representam uma realidade nacional significativa. Ela ressaltou a importância da soberania popular, exercida por meio do voto direto e secreto, conforme previsto na legislação. Pereira destacou as restrições impostas aos chefes do Executivo para evitar a perpetuação de grupos familiares no poder, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Fonte: © Migalhas
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