Plenário declarou que não há relação exata entre a tese da defesa – condução coercitiva ilegal – e as circunstâncias do interrogatório.
A 2ª turma do STF decidiu por unanimidade rejeitar a solicitação de anulação dos interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o ex-cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, que é acusado de assassinar seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, no ano de 2022, no apartamento em Ipanema.
O interrogatório realizado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com Uwe Herbert Hahn foi considerado válido pelo plenário da 2ª turma do STF. A inquirição foi parte fundamental para esclarecer os fatos que envolvem a morte de Walter Henri Maximilien Biot, sendo um passo importante no processo de investigação do caso.
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Defesa alega falta de informação prévia sobre direitos no interrogatório
A defesa do diplomata alegou que, dois dias após o fato, ele deu um depoimento ‘informal’ aos policiais em seu apartamento sem que fosse avisado do direito ao silêncio. Apontou também que, em depoimento prestado na delegacia, não lhe foi facultada a presença de advogado nem de intérprete, o que violaria a ampla defesa e o devido processo legal.
Argumentou que os interrogatórios seriam nulos, pois teriam afrontado a decisão do STF no julgamento das ADPFs 395 e 444. Na ocasião, o Plenário declarou a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.
Decisão do STF mantém inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório
Leia Mais STF: Condução coercitiva para interrogatório é inconstitucional STF entendeu que não há relação entre a tese de condução coercitiva ilegal e o modo como o interrogatório de Uwe Herbert Hahn, acusado da morte do marido, Walter Henri Maximillen, foi realizado.(Imagem: Reprodução/Redes Sociais) Sem relação Na sessão virtual finalizada em 22/3, a 2ª turma negou o recurso da defesa e manteve a decisão do relator, ministro Dias Toffoli.
Em seu voto, o ministro destacou que não há relação entre os atos da polícia com o julgamento das ações trazidas para apoiar a tese, pois não houve condução coercitiva no caso. O relator lembrou que a reclamação só tem cabimento se houver relação exata entre o ato questionado e a decisão do STF que teria sido desrespeitada.
Violação das garantias constitucionais no interrogatório do diplomata
A seu ver, o pedido da defesa visa apenas suprimir a via recursal, o que não é admitido pela Corte. Informações oficiais O ministro Dias Toffoli ressaltou ainda que, segundo informações prestadas pela polícia, a entrevista no local do crime foi realizada com o consentimento do diplomata.
Além disso, na ocasião, não houve qualquer confissão do investigado, pois, naquele momento, eram apuradas somente as circunstâncias da morte, e o diplomata ainda não era investigado. Em relação ao depoimento na delegacia, a polícia informou que o próprio cônsul optou por falar em inglês e que ele foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais, entre eles o direito ao silêncio.
Processo: RCL 55.136 Veja o voto de Toffoli. Informações: STF.
Fonte: © Migalhas
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