STF decidirá se piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública vale para os professores.
O Supremo Tribunal Federal irá analisar se o salário mínimo nacional para os professores temporários da educação primária em escolas públicas também se aplica aos professores temporários. Recentemente, por maioria de votos, o Plenário Virtual da corte reconheceu a importância do tema, que está sendo debatido em um recurso extraordinário com agravo (Tema 1.308).
Nesse contexto, é fundamental considerar a relevância dos educadores temporários na rede de ensino, garantindo que seus direitos e remuneração sejam equiparados aos profissionais temporários. A decisão do Supremo Tribunal Federal terá um impacto significativo no cenário educacional do país, assegurando uma abordagem justa e equitativa para todos os envolvidos.
Professores Temporários: Repercussão Geral no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu repercussão geral para um recurso apresentado pelo estado de Pernambuco. A controvérsia teve início com uma ação movida na Justiça estadual por uma profissional temporária contra o estado. A profissional, que atuava como docente temporária, alegou ter recebido um salário inferior ao piso nacional do magistério e solicitou o pagamento das diferenças salariais, bem como sua repercussão nos demais vencimentos.
Após ter seu pedido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito da profissional temporária. O TJ-PE entendeu que, mesmo sendo uma educadora temporária, ela tinha direito a receber de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que estabelece o piso do magistério. Para o tribunal local, o fato de ser uma profissional temporária não a impedia de ter direito aos mesmos vencimentos dos professores efetivos, uma vez que desempenhava as mesmas funções.
Diferenciando os regimes de servidores, o governo pernambucano recorreu ao STF, argumentando que a jurisprudência da corte distingue o regime jurídico-remuneratório dos servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos. Além disso, sustentou que estender o piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que proíbe o Judiciário de aumentar os vencimentos de servidores públicos com base na isonomia.
Ao se manifestar pela repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ressaltou que a corte entende que o regime de contratação temporária não se equipara ao regime dos servidores efetivos. No entanto, Barroso destacou que o STF ainda não analisou se essa diferenciação exclui a aplicação do piso nacional. Ele considera que a questão tem relevância constitucional, com impacto na autonomia dos entes federativos para definir a remuneração dos professores.
Essa é uma questão de grande repercussão geral, com reflexos econômicos, políticos, sociais e jurídicos, devido à importância dos direitos em jogo. O entendimento que será estabelecido no julgamento do mérito, ainda sem data definida, terá efeito em outros casos semelhantes em andamento na Justiça.
No STF, já foram identificados 202 recursos extraordinários relacionados à mesma controvérsia. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STF. (ARE 1.487.739)
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo