Ministro Edson Fachin considera destinação inválida. Alexandre de Moraes inaugurou divergência sobre competência exclusiva da Defensoria Pública em assistência jurídica suplementar do Fundo de Assistência Judiciária.
Nesta quinta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma sessão plenária para julgar uma ação que questiona a lei do Estado de São Paulo que vinculou o fundo da Defensoria Pública ao pagamento de advogados dativos. Essa medida tem gerado controvérsias, pois afeta diretamente o funcionamento da Defensoria Pública.
A Lei Complementar 1.297/17, que é o foco da ação, destinou 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) à prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados. A Defensoria paulista, também conhecida como DPE, tem argumentado que essa medida compromete a sua capacidade de atender às necessidades da população carente. A independência da Defensoria Pública é fundamental para garantir o acesso à justiça. Além disso, a vinculação do fundo pode prejudicar a eficiência da Defensoria Pública.
Defensoria Pública: Maioria do STF Invalida Orçamento para Dativos por Fundo do DPE/SP
O caso começou a ser julgado em 2020, no plenário virtual, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou pela invalidade da lei, tendo sido acompanhado pelo ministro Marco Aurélio (atualmente aposentado) e pela ministra Cármen Lúcia. No entanto, o pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes transferiu o caso ao plenário físico, reiniciando a votação. Nessa oportunidade, o relator confirmou seu voto e foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Dias Toffoli e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada). Já Moraes divergiu do relator e foi acompanhado pelo então ministro Ricardo Lewandowski. Apesar da maioria formada, o ministro Gilmar Mendes pediu vista da ação e suspendeu o julgamento.
A ação é movida pela Anadep – Associação Nacional de Defensores Públicos, que alega inconstitucionalidade da norma por vício de iniciativa. Segundo a associação, a lei foi proposta pelo Executivo, que teria usurpado a competência exclusiva da Defensoria Pública. Além disso, entende que a legislação viola normas constitucionais que garantem a plena e eficiente oferta de assistência jurídica à população carente e a autonomia das Defensorias Públicas, como a Defensoria paulista, DPE.
Autonomia da Defensoria Pública
O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou por invalidar a norma. Para Fachin, a destinação, por lei, de percentual do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) para a prestação de assistência judiciária suplementar equivale, na prática, ‘à referida imposição de convênio obrigatório, mutilando, ainda que por via diversa, a autonomia funcional da Defensoria Pública’. Salientou que o STF já assentou, em diversas ocasiões, que a interferência e subordinação da Defensoria Pública a qualquer Poder implica necessariamente a violação de sua autonomia, ‘a qual garante liberdade gerencial de recursos financeiros e humanos, em relação à própria organicidade e aos agentes públicos, frustrando o modelo constitucionalmente previsto’.
Fachin foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Dias Toffoli e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. A Defensoria Pública é um órgão essencial para a garantia da justiça e da igualdade, e sua autonomia é fundamental para o exercício de suas funções.
Divergência e Voto-Vista
O ministro Alexandre de Moraes divergiu de Fachin. Para Moraes, não é possível que a defensoria opte por convênios e não queira pagar. Para o ministro, se a norma for invalidada, poucos advogados dativos vão querer continuar realizando o serviço de assistência. ‘Sofreram calote por dois anos. Os valores sabemos que não são expressivos. Advogados dativos às vezes sendo contratados por R$ 500, R$ 1.000, e não recebendo’, afirmou. Assim, divergiu do relator para afastar a inconstitucionalidade formal e material, julgando improcedente a ação. S. Exa. foi acompanhada pelo então ministro Ricardo Lewandowski.
Nesta quinta-feira, 12, o ministro Gilmar Mendes destacou que a legislação estadual paulista, ao destinar parte do fundo de assistência judiciária para a Defensoria Pública, viola a competência exclusiva da Defensoria paulista, DPE. A Defensoria Pública é um órgão autônomo e independente, e sua competência exclusiva é fundamental para o exercício de suas funções.
Fonte: © Migalhas
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