Pensões e aposentadorias pagas a brasileiros no exterior não podem ser tributadas com alíquota de 25%, seguindo princípios de capacidade contributiva e tabela progressiva.
No Brasil, o Imposto de Renda é um tema complexo e que pode afetar a vida de muitas pessoas, especialmente aquelas que recebem pensões e aposentadorias. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou um caso que pode ter repercussões significativas para brasileiros que moram no exterior e recebem esses benefícios.
A decisão do STF estabeleceu que essas pensões e aposentadorias não podem ser tributadas na fonte com a alíquota de 25%. Isso significa que os brasileiros que moram no exterior e recebem esses benefícios não precisarão pagar essa taxa de 25% sobre seus rendimentos. Além disso, a decisão também pode afetar a tributação desses benefícios, tornando-a mais justa e equitativa. O Imposto de Renda é um tema que continua a ser debatido e discutido no Brasil, e essa decisão é um passo importante para garantir que os brasileiros sejam tratados de forma justa e igualitária, independentemente de onde moram. A justiça tributária é um direito fundamental.
Imposto de Renda: Entenda a Tributação para Brasileiros Residentes no Exterior
Até o momento, brasileiros que vivem fora do país pagam uma alíquota maior de Imposto de Renda, o que gerou uma ação do governo federal no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter essa situação. A União questionou uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região que invalidou a cobrança da taxa de 25% de IR sobre a aposentadoria de uma pessoa residente no exterior. O colegiado recursal entendeu que a tributação contrariava princípios como a isonomia, a progressividade do IR e a proporcionalidade.
O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional a cobrança da alíquota de 25% sobre os benefícios de quem mora no exterior. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Luiz Fux. Toffoli entendeu que a regra prejudica brasileiros residentes fora do país, pois eles têm direito a uma tabela progressiva de IR e podem fazer deduções em sua declaração, o que reduz a alíquota paga. Segundo o magistrado, o imposto deve ser cobrado de acordo com o nível de renda, e a progressividade tem ‘íntima conexão com o princípio da capacidade contributiva’.
Imposto de Renda: A Tributação para Brasileiros Residentes no Exterior é Severamente Mais Gravosa
Quem mora no exterior hoje fica sujeito ‘a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução’. O ministro lembrou que, em 2020, a alíquota média do rendimento tributável variou de 5,5% a 11,6%, conforme as faixas de idade. Na sua visão, isso corrobora que o IR ‘é severamente mais gravoso em relação aos aposentados e pensionistas residentes no exterior’. Por fim, ele ressaltou que o fato de uma pessoa morar fora do Brasil, por si só, não significa que ela tem maior capacidade econômica do que uma pessoa residente no país.
O ministro Flávio Dino acompanhou Toffoli com ressalvas. Para ele, a tributação de quem mora no exterior pode ser diferente se for criada uma lei que siga a progressividade. Enquanto isso não acontece, essa taxação deve seguir a tabela progressiva válida para aposentados e pensionistas residentes no Brasil.
Fonte: © Conjur
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