Pedido de vista suspendeu julgamento sobre compartilhamento de dados telemáticos em buscas online e investigações criminais, afetando direitos fundamentais.
Nesta quarta-feira, 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a possibilidade de decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, incluindo buscas online, de um grupo não identificado de pessoas em procedimentos penais. Esse caso tem uma grande importância, pois pode estabelecer um precedente para futuras decisões judiciais.
A discussão em torno da quebra de sigilo é complexa e envolve a violação de privacidade, o acesso a informações e o compartilhamento de dados. É fundamental que o STF considere cuidadosamente as implicações de sua decisão, pois ela pode afetar a privacidade e a liberdade de expressão de muitas pessoas. A proteção da privacidade é um direito fundamental e deve ser respeitada em todos os procedimentos judiciais. Além disso, a transparência é essencial para garantir que as decisões judiciais sejam justas e imparciais.
Quebra de Sigilo: Um Debate no STF
A ministra Rosa Weber, relatora do caso, manifestou-se contra o acesso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) a dados relacionados a pesquisas na internet sobre a vereadora Marielle Franco. Além disso, ela sugeriu uma tese para limitar o compartilhamento de dados em investigações criminais, enfatizando a importância da proteção da privacidade e dos direitos fundamentais. A ministra argumentou que a medida é excessiva e não está amparada pela lei, violando a cláusula geral de proteção da intimidade e a norma específica de sigilo de dados.
A decisão do STJ que restabeleceu a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14/3/2018, foi questionada pelo Google. A empresa argumenta que a realização de varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas dos que pesquisaram certa informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação com o crime investigado.
Violação de Privacidade e Acesso a Informações
O Google afirma que os dados gerados por pesquisas em páginas na internet, especialmente num mundo cada vez mais digital, estão protegidos tanto pela cláusula geral de proteção da intimidade quanto pela norma específica de sigilo de dados. A empresa argumenta que a medida é uma violação de privacidade e um acesso indevido a informações que não estão relacionadas ao crime investigado.
A ministra Rosa Weber propôs uma tese que limita o compartilhamento de dados em investigações criminais, enfatizando a importância da proteção da privacidade e dos direitos fundamentais. A tese sugere que o art. 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) não ampara ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento dos registros de conexão e de acesso dos usuários que, em lapso temporal demarcado, tenham pesquisado vocábulos ou expressões específicas em provedores de aplicação.
Compartilhamento de Dados e Investigações Criminais
O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, abriu divergência e votou a favor do pedido do MP/RJ no caso específico. Ele propôs uma tese que permite o compartilhamento de dados em outras situações, desde que haja fundada suspeita. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto de Moraes no caso concreto, mas sugeriu modificações na tese apresentada.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. O STF tem dois votos por quebra de sigilo de dados do Google no caso Marielle Franco. A decisão final ainda não foi tomada, mas o debate sobre a quebra de sigilo e a proteção da privacidade continua a ser um tema importante no STF.
Fonte: © Migalhas
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