O julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Flávio Dino. Medida cautelar solicitada na ação ajuizada.
O Supremo Tribunal Federal terá a responsabilidade de analisar, ainda neste semestre, a questão do recreio escolar e sua inclusão na jornada de trabalho dos professores, após a devolução dos autos com voto-vista do ministro Flávio Dino. O debate tem gerado grande expectativa no meio educacional, especialmente com a recente pausa para a recreação pedida pelo ministro.
A inclusão do recreio na jornada de trabalho dos professores é um tema de grande relevância, abordado na ação ajuizada pela Abrafi. A discussão sobre o intervalo de recreio tem mobilizado diferentes opiniões e levantado importantes questionamentos. É fundamental que o STF avalie cuidadosamente essa questão, levando em consideração o bem-estar dos profissionais da educação e a qualidade do ensino oferecido nas instituições.
Associação questiona interpretação da Justiça do Trabalho sobre intervalos de recreio
A Associação entrou com uma ação questionando um conjunto de decisões da Justiça do Trabalho que criaram uma presunção absoluta em relação aos intervalos de recreio dos professores. Essas decisões consideram que os intervalos de 15 minutos devem ser automaticamente considerados tempo à disposição do empregador, mesmo na ausência de provas de efetiva disponibilidade ou de trabalho realizado durante esse período.
A associação está solicitando, também, uma medida cautelar para suspender o andamento de processos que discutam essa interpretação do TST, bem como os efeitos de decisões judiciais que aplicaram essa presunção. Tudo isso até que o STF se manifeste definitivamente sobre a questão.
Decisão do relator sobre o recreio como intervalo de recreio
O voto do relator, Gilmar Mendes, foi o único proferido até o momento. Ele votou contra a inclusão do recreio como tempo à disposição do empregador. Segundo o ministro, a CLT não prevê o recreio como um dos intervalos de descanso que fazem parte da jornada de trabalho, como é o caso de outros setores específicos.
Mendes argumentou que o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador deve ser comprovado de forma efetiva, e não presumido. Ele ressaltou que os intervalos destinados ao descanso, como o recreio escolar, não deveriam ser automaticamente contabilizados como jornada de trabalho sem a devida comprovação de disponibilidade do professor durante esse período.
Análise do ministro sobre a negociação coletiva e especificidades do ambiente de trabalho
O Ministro destacou a importância de analisar cada caso de forma individual, sem aplicar presunções sem base legal. Ele também ressaltou que a questão dos intervalos e do tempo à disposição podem ser discutidos em negociações coletivas entre empregadores e trabalhadores, levando em consideração as particularidades do ambiente educacional.
Por fim, Gilmar Mendes converteu a medida cautelar em análise de mérito, julgando procedente o pedido da Associação e declarando a invalidade da presunção absoluta aplicada pelo TST. O processo em questão é a ADPF 1.058.
Fonte: © Migalhas
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