Plenário reconheceu repercussão geral da matéria por maioria, relacionada à lei complementar municipal de caráter constitucional, princípio do paralelismo e processo legislativo.
A Suprema Corte brasileira irá avaliar se um benefício concedido a uma servidora pública por meio de uma lei complementar municipal pode ser revogado por uma lei ordinária. Essa questão é de grande importância, pois envolve a interpretação da Constituição e a relação entre diferentes níveis de governo.
A decisão do STF terá impacto significativo na aplicação da legislação em casos semelhantes, pois estabelecerá um precedente para a resolução de conflitos entre leis municipais e estaduais. Além disso, a Suprema Corte também irá considerar se a revogação do benefício por meio de uma norma ordinária é compatível com os princípios constitucionais. A clareza e a segurança jurídica são fundamentais para a aplicação da lei. Com a decisão, a tese a ser fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes, garantindo a uniformidade e a coerência na aplicação da lei.
Origem da Questão
A controvérsia teve início com uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que determinou que o município de Formiga/MG deveria pagar auxílio transporte a uma servidora. O benefício havia sido instituído por meio de uma lei complementar, que exige a aprovação por maioria absoluta dos vereadores. No entanto, posteriormente, uma lei ordinária revogou o benefício, o que gerou a controvérsia.
Entendimento do Tribunal
De acordo com o entendimento do TJ/MG, o princípio do paralelismo das formas impede que uma lei complementar seja modificada ou revogada por uma lei ordinária. Isso significa que apenas uma lei complementar pode alterar ou revogar outra lei complementar. Portanto, o auxílio transporte deveria ser mantido.
Argumentação no STF
No Supremo Tribunal Federal (STF), o município argumentou que a Constituição Federal (CF) não exige a aprovação de uma lei complementar para o tipo de benefício em questão. Além disso, afirmou que, embora a norma tenha o mesmo formato, o seu conteúdo seria ordinário, permitindo sua revogação por uma lei ordinária.
Repercussão Geral
Por maioria, o plenário do STF se manifestou pela repercussão geral da matéria, entendendo que o conflito entre leis complementares e ordinárias possui caráter constitucional. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux ficaram vencidos ao se manifestarem contra a repercussão geral do recurso.
Entendimentos dos Ministros
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a discussão sobre a possibilidade de revogação de uma lei complementar por uma lei ordinária não diz respeito a matéria constitucional, mas ao exame de legislações infraconstitucionais. Já para o ministro Alexandre de Moraes, a questão transcende o caso específico e envolve ‘o necessário e imprescindível respeito ao devido processo legislativo constitucional‘.
Fonte: © Migalhas
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