Ministro Luiz Fux afirma que guardas podem realizar patrulhamento preventivo para proteger bens, materiais, serviços e instalações, contribuindo para a segurança pública dentro de suas competências.
Nesta quinta-feira, 12, em sessão plenária, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a discussão sobre a possibilidade da Guarda Municipal realizar patrulhamento preventivo e comunitário. O ministro Luiz Fux, relator da ação, havia manifestado seu apoio à atuação da Guarda Municipal nesse sentido, enfatizando a importância da segurança pública.
Com o voto do ministro Luiz Fux, outros ministros também se manifestaram a favor da atuação da Guarda Municipal. O ministro Dias Toffoli, que havia adiantado seu posicionamento, foi seguido pelos ministros Flávio Dino e André Mendonça. É importante notar que a Guarda Civil e a Guarda Civil Metropolitana também desempenham papéis importantes na segurança pública, mas a discussão específica do STF se concentrou na atuação da Guarda Municipal. A segurança pública é um direito fundamental e a atuação eficaz da Guarda Municipal é essencial para garantir a tranquilidade dos cidadãos. A colaboração entre as diferentes forças de segurança é fundamental para o sucesso.
STF Julga Competências da Guarda Municipal
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando se as guardas municipais podem realizar patrulhamento ostensivo. O caso em questão envolve a Câmara Municipal de São Paulo, que recorreu ao STF contestando uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que declarou inconstitucional um dispositivo da lei municipal 13.866/04. Essa lei fixava entre as atribuições da Guarda Civil Metropolitana a de ‘policiamento preventivo e comunitário visando a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito’.
O TJ/SP considerou que a lei invadiu a competência do Estado ao tratar de segurança pública. No entanto, o município argumentou que o art. 144, § 8º, da Constituição Federal (CF) estabeleceu que as cidades podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, ‘conforme dispuser a lei’.
O Voto do Relator
O Ministro Luiz Fux, relator da ação, reconheceu que a Guarda Civil pode exercer atividades de patrulhamento preventivo, validando a competência do município para legislar sobre o tema. Em seu voto, afirmou que a lei do Município de São Paulo está em consonância com a CF, pois o poder normativo conferido ao legislador municipal é compatível com a repartição de competências prevista constitucionalmente.
Assim, segundo Fux, o município tem a prerrogativa de criar normas voltadas à proteção de bens, serviços e instalações. Ao final, propôs a seguinte tese: ‘É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício das atribuições de policiamento preventivo e comunitário, diante de condutas potencialmente lesivas aos bens, serviços e instalações do ente municipal, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública, no âmbito de suas respectivas competências.’
Ampliação do Papel das Guardas Municipais
O Ministro Flávio Dino defendeu uma interpretação ampliativa do papel das guardas municipais, enfatizando que sua atuação não deve se limitar a um modelo estritamente patrimonialista. Segundo Dino, a Constituição e as leis não restringem a atuação das guardas municipais a bens materiais, como prédios públicos, mas as inserem em um contexto mais amplo de segurança pública.
‘No cerne do debate sobre bens, serviços e instalações, não há amparo constitucional ou infraconstitucional para excluirmos, por exemplo, os pontos de ônibus, as praças, os mercados, as feiras, as escolas e os postos de saúde’, afirmou Dino. Para o ministro, é evidente que guardas municipais, ao protegerem escolas ou postos de saúde, podem e devem agir diante de flagrantes.
Competências da Guarda Municipal
A Guarda Municipal tem competências específicas, como a proteção de bens, serviços e instalações municipais. No entanto, a discussão em curso no STF busca esclarecer se essas competências podem ser ampliadas para incluir atividades de patrulhamento ostensivo e prisão em flagrante.
A Guarda Civil Metropolitana, por exemplo, é uma instituição que atua em cooperação com os demais órgãos de segurança pública, no âmbito de suas respectivas competências. A discussão em curso no STF busca esclarecer se a Guarda Civil Metropolitana pode exercer atividades de patrulhamento preventivo e comunitário, diante de condutas potencialmente lesivas aos bens, serviços e instalações do ente municipal.
A Guarda Municipal, como instituição, tem um papel fundamental na segurança pública, e sua atuação deve ser compatível com a repartição de competências prevista constitucionalmente. A discussão em curso no STF busca esclarecer se a Guarda Municipal pode exercer atividades de patrulhamento ostensivo e prisão em flagrante, e se essas atividades estão em consonância com a Constituição Federal.
Fonte: © Migalhas
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