Plenário virtual do STF inicia análise da repercussão geral de caso sobre alteração de registro por questões constitucionais importantes.
O Supremo Tribunal Federal iniciou a avaliação em plenário virtual sobre a repercussão geral de uma questão que envolve a concessão de pensão militar para uma filha trans. O debate, que se estenderá até 19 de abril, aborda a validade do direito à pensão para filhas transgênero de militares maiores de 21 anos. A decisão do julgamento pode estabelecer um importante precedente sobre a garantia de pensão para mulheres transexuais.
Além de proporcionar segurança financeira, a pensão é um benefício fundamental para os dependentes de militares. Garantir o acesso igualitário a esse benefício é essencial para promover a justiça social e a inclusão. A discussão em torno da concessão de pensão para filhas trans demonstra a importância de reconhecer e proteger os direitos de todos os indivíduos, independentemente de sua identidade de gênero.
Pensão em destaque: Decisão do STF aguardada para caso de pessoa trans
O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal tem sido palco de debates acalorados sobre a natureza dos benefícios previdenciários, principalmente no que diz respeito à alteração de registro civil por pessoas transexuais. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, votou recentemente para reconhecer a repercussão geral do caso que tem gerado grande expectativa. Seu voto foi seguido até o momento pelo ministro Edson Fachin, e a análise final está prevista para encerrar em 19 de abril.
Barroso ressaltou a importância da questão constitucional em pauta: ‘Constitui questão constitucional relevante definir se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão’.
O ministro recordou que em ocasiões passadas, o Supremo decidiu favoravelmente às pessoas trans permitindo a alteração do registro civil sem necessidade de decisão judicial ou procedimento cirúrgico. No entanto, a corte ainda não discutiu os efeitos desta alteração no direito previdenciário.
Os casos citados por Barroso, ADI 4.275 e RE 670.422, serviram de base para a argumentação, destacando que a corte não se aprofundou nos efeitos da modificação do registro em relação aos direitos adquiridos, o que torna a situação complexa e digna de atenção.
Em um caso concreto analisado pelo Supremo, envolvendo uma mulher transexual filha de um militar falecido, a questão da pensão por morte se torna o cerne do debate. A pensão fora concedida quando a mulher era menor de idade, sendo posteriormente cortada por falta de alteração do registro civil na época do óbito do pai.
A defesa da mulher argumenta que negar seus direitos previdenciários fere princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e a não discriminação. O pedido para manter o pagamento da pensão foi rejeitado nas instâncias anteriores, levando a questão a ser discutida no Supremo.
A relevância desse caso vai além da esfera individual, impactando diretamente a interpretação dos direitos previdenciários das pessoas trans no país. A decisão final do STF aguardada com grande expectativa, pois poderá estabelecer um importante precedente nesta área sensível e crucial para garantir a igualdade e a justiça para todos.
Fonte: © Conjur
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