Há discordância na sessão plenária sobre prescrição para cobrança de valores por consumidores, incluindo indevida ICMS e cálculo PIS/Cofins, sob relatoria do ministro Alexandre.
Numa reunião plenária, nessa quarta-feira, 4, STF alcançou consenso para validar regulamento que garante o reembolso a clientes, por companhias de energia, de quantias cobradas extra com a adição indevida do ICMS no cálculo do PIS/Cofins energia.
No segundo parágrafo, a decisão do Supremo Tribunal Federal impactará diretamente as empresas do setor de distribuição elétrica, que precisarão ajustar suas práticas comerciais para se adequarem à nova determinação, possibilitando um ambiente mais justo para os consumidores.
STF Julga a Devolução de Valores por Distribuidoras de Energia a Consumidores
O caso, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, estava previsto para ser julgado no plenário virtual, porém, um pedido de destaque do ministro Luiz Fux levou o processo para o ambiente físico. Anteriormente, no julgamento virtual, o relator havia emitido seu voto favorável à validade da lei em questão. O ministro reiterou sua posição nesta tarde, contando com o apoio dos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Em relação à questão da prescrição, houve discordância entre os pares quanto ao prazo para a cobrança dos valores pelos consumidores. De acordo com Moraes, Zanin e Nunes Marques, o prazo prescricional seria de 10 anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil. Por outro lado, os ministros Luiz Fux e André Mendonça defendem um prazo quinquenal. Flávio Dino, baseando-se no artigo 189 do CC, argumenta que não há prazo prescricional, mas considera aderir ao posicionamento de Moraes, se necessário. O placar do julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A ação em questão envolve a ABRADEE – Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica, que contesta a determinação de devolução, pelas distribuidoras, de valores de PIS/Cofins recolhidos a mais devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo das contribuições. A ABRADEE questiona a legalidade da lei 14.385/22, que modificou a lei 9.427/96 e atribui à Aneel a responsabilidade de repassar aos consumidores os valores de tributos indevidamente pagos pelas distribuidoras de energia.
Durante a sustentação oral realizada hoje, a defesa argumentou contra a constitucionalidade da lei que exige a devolução dos valores de PIS/Cofins pago pelas empresas de energia elétrica. O advogado afirmou que a devolução é feita por meio de descontos nas contas de luz dos consumidores, resultando em um ‘caos tributário’.
Destacou que a norma interfere diretamente na decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, fazendo com que a lei não seja considerada ordinária, mas complementar, por modificar diretrizes tributárias estabelecidas anteriormente pelo tribunal. O advogado também levantou a questão da prescrição dos créditos, destacando que consumidores que não entraram com ação judicial podem se beneficiar de valores pagos há mais de duas décadas, o que ele classificou como um ‘critério de ultratividade prescricional’.
Além disso, o advogado argumentou que a lei viola a segurança jurídica ao permitir que empresas que já compensaram valor tributários recebam descontos nas tarifas futuras, gerando uma distorção no sistema. Em sua argumentação final, solicitou que, de forma subsidiária,
decida a questão com base nos princípios constitucionais.
Fonte: © Migalhas
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