Ministra Cármen Lúcia ordenou o STM a conceder acesso completo a gravações de sessões públicas e secretas para pesquisador.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, garantiu que o pesquisador tenha acesso irrestrito às gravações das sessões públicas e secretas de julgamentos realizados no Superior Tribunal Militar nos anos 70. O objetivo é fornecer subsídios para um estudo aprofundado sobre os julgamentos durante o período da ditadura militar.
O pesquisador, agora com permissão para acessar todo o conteúdo das gravações, terá a oportunidade de analisar de perto os procedimentos adotados na época. Com essa entrada autorizada, ele poderá desvendar detalhes importantes que ajudarão a compreender melhor o contexto jurídico daquele período histórico específico.
Ação Judicial para Acesso aos Registros
A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação apresentada pelo pesquisador No pedido, o pesquisador, que também é advogado, argumentou que, apesar de o STF, em duas ocasiões, ter determinado ao STM que fornecesse acesso integral aos registros, as gravações disponibilizadas (mais de dez mil horas) foram digitalizadas, mas não contemplam a totalidade das sessões de julgamento e dos processos apreciados.
Ele afirmou que negar acesso a todo o material termina ‘camuflando sofrimentos e abusos e gera um saudosismo falso de tempos em que a lei não era observada, os direitos humanos, afrontados sistematicamente, e a legalidade, inexistente’.
Em informações prestadas na ação, o STM afirmou que foi dado acesso integral a registros fonográficos do período entre 1975 e 2004, inclusive com duas mil horas de sessões secretas.
A Determinação da Ministra Cármen Lúcia
A corte alegou ainda que parte das sessões não foi disponibilizada por não ter ocorrido a gravação ou porque os registros, feitos em fitas magnéticas e com equipamentos de captação ‘rudimentares’, estariam com sua integridade comprometida.
Direito à informação Na decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que o acesso determinado pelo STF às gravações foi amplo, irrestrito e integral, sem limitação sobre a qualidade dos registros ou eventual comprometimento da integridade.
Ela salientou que, conforme decidido anteriormente pelo Supremo, quando se trata de direito à informação, não há espaço para a discricionariedade e apenas a proteção ao interesse público ou à defesa da intimidade pode legitimar sua restrição.
O Cumprimento da Decisão e a Transparência
A magistrada determinou que o STM coloque à disposição do pesquisador todo o material requerido, independentemente do estado em que esteja, cabendo a ele avaliar a utilização do conteúdo ou, até mesmo, providenciar, às suas custas, sua restauração. Nesse caso, essa possibilidade deve ser comprovada ao tribunal militar.
A decisão estabelece que o STM também terá de informar a existência ou não das sessões secretas indicadas pelo pesquisador, de forma que seja esclarecida sua suspeita sobre eventual ocultação de parte dos documentos pleiteados.
Em relação a dados relacionados à intimidade e aqueles cujo sigilo seja necessário para proteção da sociedade e do Estado, o STM deverá motivar de forma explícita e pormenorizada o não fornecimento. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Clique aqui para ler a decisão RCL 57.722
Fonte: © Conjur
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