Decisão do STF permite que a companheira tenha direito à licença-paternidade caso tenha utilizado o benefício, visando proteção constitucional à criança.
Na data de hoje, 15, o TRT manteve a decisão favorável à extensão da licença-maternidade para a mãe não gestante em união homoafetiva. Com isso, reforça-se a importância da garantia desse direito fundamental para todas as famílias, independentemente da configuração. Portanto, a licença-maternidade deve ser assegurada a todas as mães, sejam elas gestantes ou não.
Esse benefício é essencial para a proteção da mãe e do bebê nos primeiros meses de vida, garantindo um tempo adequado para o cuidado e o vínculo afetivo. Além disso, o afastamento remunerado durante esse período contribui não apenas para o bem-estar da família, mas também para o desenvolvimento saudável da criança. É fundamental reconhecer a importância da licença-maternidade e garantir sua extensão a todas as mães que dela necessitam, independente de sua condição gestacional.
Licença-maternidade: Benefícios e afastamento remunerado garantidos
Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. É importante ressaltar a decisão do STF em relação à licença-maternidade em casos de união homoafetiva, destacando a proteção constitucional a diversos arranjos familiares e a importância da simetria na concessão dos benefícios.
Na análise do ministro Luiz Fux, a proteção à maternidade está intrinsecamente ligada à proteção da mulher no mercado de trabalho. A evolução histórica do afastamento remunerado remonta a 1974, quando a Previdência Social começou a se responsabilizar pelo benefício, refletindo na proteção da criança nos primeiros meses de vida.
Decisão do STF: Proteção constitucional e simetria na concessão da licença-maternidade
A proteção constitucional à família e à criança é um dos pilares da decisão do STF. A visão plural de família na CF norteia a legislação, garantindo a extensão dos benefícios também aos casos de adoção. A simetria na concessão dos benefícios reflete a preocupação em garantir a igualdade e a isonomia entre os diferentes arranjos familiares, incluindo casais homoafetivos.
O voto do ministro Luiz Fux destaca a importância de proteção jurídica dada pela hermenêutica constitucional, visando sempre assegurar o atendimento às necessidades da criança. A legitimidade da concessão da licença a uma das mães, gestante ou não gestante, está pautada no livre planejamento familiar, garantindo o direito ao afastamento remunerado às mães e aos cuidados necessários nos primeiros meses de vida do bebê.
Evolução histórica e reflexos no caso de casal homoafetivo
A evolução histórica da licença-maternidade no Brasil ressalta a importância da proteção à maternidade e da inserção das mulheres no mercado de trabalho. A decisão do STF visa garantir a simetria na concessão dos benefícios, assegurando a igualdade entre casais homoafetivos e heterossexuais.
O planejamento familiar é um dos pontos chave, permitindo a legitimação da concessão da licença a uma das mães, de acordo com a necessidade do casal. Os reflexos no caso de um casal homoafetivo composto por homens demonstram a preocupação com a isonomia e a proteção da criança, mesmo em arranjos familiares distintos.
Fonte: © Migalhas
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