Ministro Fachin submete julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ao Plenário do STF sobre execução penal e saídas temporárias.
O ministro Edson Fachin, do STF, submeteu diretamente ao Plenário da corte o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de ‘saidinhas’.
No Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin decidiu encaminhar ao Plenário a análise da ação que questiona a constitucionalidade da Lei 14.843/2024, que modificou a Lei de Execução Penal (LEP) e proibiu as saídas temporárias de detentos, conhecidas como ‘saidinhas’. A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) é a autora da ação que será discutida no Tribunal Federal.
STF analisa ADI que questiona lei proibindo saídas temporárias de presos
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma lei que proibiu as saídas temporárias de presos. Essa medida está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, sem necessidade de análise prévia do pedido de liminar. O relator do caso considera que esse procedimento deve ser adotado devido à importância do tema para a ordem social e a segurança jurídica.
Na decisão, o ministro solicitou a manifestação, relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, em um prazo de dez dias. Posteriormente, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão também dez dias para apresentar suas informações.
Após essa etapa, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar, respectivamente, em até cinco dias. A ação movida pela Anacrim alega que a norma em questão viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, além de restringir os direitos dos detentos em relação aos mecanismos que garantem sua reintegração à sociedade.
A Anacrim destaca que ao proibir as saídas temporárias de presos, o Brasil estaria descumprindo acordos internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que asseguram um tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária. Essas questões estão sendo analisadas pelo STF no âmbito da ADI 7.663.
Fonte: © Conjur
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