STF determina retorno das ações judiciais sobre a Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, em Guaíra (PR), para referendo da medida liminar.
O julgamento foi retomado após a Advocacia-Geral da União se manifestar a favor da continuidade dos processos, visando garantir a demarcação de terras indígenas. Essa decisão representa um passo importante na luta pelos direitos das comunidades tradicionais e pela preservação do meio ambiente.
A demarcação de territórios indígenas é crucial para assegurar a proteção dos povos originários e sua relação ancestral com a natureza. A justiça brasileira tem o papel fundamental de garantir esses direitos constitucionais, fortalecendo a demarcação de terras indígenas em todo o país.
Decisão Liminar sobre Demarcação de Terras Indígenas
Como resultado, também foi revogada a parte da liminar que tinha interrompido as decisões judiciais emitidas nessas situações. Processos relacionados à demarcação de territórios indígenas foram paralisados por decisão liminar. A maioria dos ministros decidiu a favor do referendo da medida liminar em uma ação cível originária, seguindo a visão do relator, ministro Dias Toffoli.
Ele esclareceu que a Ação Cível Originária foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com o intuito de buscar reparação para os indígenas afetados pelas ações e omissões do Estado devido à construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional.
Demarcação de Terras Indígenas e Referendo da Medida Liminar
A liminar concedida em janeiro foi solicitada pela Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná e, de acordo com Toffoli, extrapolou o objeto da ação movida pela PGR. Isso porque abordou processos judiciais referentes a ações possessórias ou demarcatórias da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira.
Ao analisar o caso, Toffoli considerou informações anexadas ao processo pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (Feap) e pela própria demandante.
Participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias
O relator manteve em seu parecer a parte da decisão liminar que determinou a participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no processo de conciliação entre as comunidades indígenas e a Itaipu. O procedimento está em trâmite na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU).
O ministro ressaltou que a AGU deve garantir a representação da comunidade Avá-Guarani do Oeste do Paraná na conciliação em curso na CCAF/AGU. Fachin e a ministra Cámen Lúcia votaram a favor do referendo integral da medida cautelar emitida em janeiro deste ano, ou seja, pela manutenção da decisão liminar anterior.
Informações obtidas via assessoria de imprensa do STF. ACO 3.555
Fonte: © Conjur
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