Corte decide descriminalizar maconha para uso pessoal, mas quantidades ainda serão definidas para distinguir uso de tráfico.
Nesta terça-feira, 25, STF decidiu, por maioria de sete votos a quatro, que o porte de maconha para uso pessoal constitui um ilícito administrativo, e não penal. Isso significa que o uso de maconha deixará de ser considerado crime, embora continue a ser tratado como uma infração administrativa.
Essa decisão histórica representa um avanço significativo na discussão sobre a legalização da cannabis no Brasil. A partir de agora, a posse de maconha para uso pessoal não acarretará mais em penalidades criminais, mas sim em medidas administrativas. A sociedade aguarda ansiosa por possíveis desdobramentos e mudanças na legislação relacionada à maconha e à cannabis em geral.
Decisão Histórica do STF Sobre o Uso de Maconha
Na última semana, o ministro Dias Toffoli causou um impacto significativo ao considerar constitucional o art. 28 da lei de drogas, mas ao mesmo tempo afastar seus efeitos penais, em um julgamento que marcou a história do Supremo Tribunal Federal. A maioria dos ministros, incluindo Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, votaram a favor da descriminalização do uso de maconha. Por outro lado, ministros como André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux defenderam a manutenção do uso como uma infração penal.
Além disso, a Corte decidiu pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas, destinando parte dos recursos para campanhas educativas que visam informar a população, especialmente os jovens, sobre os efeitos prejudiciais do consumo de drogas, seguindo uma abordagem semelhante à adotada com o cigarro. Também foi ressaltado que o consumo de drogas em locais públicos não é legal.
A Corte estabeleceu uma maioria para determinar a quantidade que distinguirá o porte para uso pessoal do porte para tráfico, com o objetivo de evitar discriminações. No entanto, a definição final será feita em uma próxima sessão, com a proclamação do julgamento, incluindo para o caso específico em questão. O ministro Luís Roberto Barroso sugeriu uma quantia provisória até que o legislativo estabeleça uma definição definitiva.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli reafirmou seu voto pela descriminalização da maconha, destacando que nenhum usuário de drogas deve ser criminalizado, independentemente da substância utilizada. Ele criticou a fixação de quantidades como critério para a descriminalização, argumentando que isso não resolveria as injustiças, especialmente em contextos socioeconômicos desfavorecidos.
Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a quantificação como um elemento crucial para evitar arbitrariedades e injustiças nas apreensões de usuários, argumentando que a fixação de uma quantidade específica faz diferença e é baseada em evidências científicas e empíricas. Moraes apresentou um estudo abrangente que demonstrou a importância dessa abordagem, destacando a necessidade de critérios claros nesse contexto.
Fonte: © Migalhas
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