Seis ministros negaram pedido de Jair Bolsonaro que alegou suspeição de Alexandre de Moraes em tentativa de golpe, após atos de golpistas contra o Estado.
Nesta sexta-feira, 6, o STF formou maioria, no plenário virtual, para negar pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro pela retirada do ministro Alexandre de Moraes da relatoria das ações que analisam tentativa de golpe de Estado em 2022 e atos golpistas de 8/1.
A decisão do Tribunal Federal foi unânime em relação à manutenção do ministro Alexandre de Moraes na relatoria das ações. O Supremo Tribunal Federal, também conhecido como a Corte Suprema, rejeitou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro, que buscava a retirada do ministro da relatoria das ações. A Suprema Corte brasileira, em sua decisão, manteve a competência do ministro Alexandre de Moraes para julgar as ações relacionadas aos atos golpistas de 8/1. A decisão foi um importante passo para a justiça brasileira.
STF: Decisão sobre pedido de Bolsonaro para afastar Moraes do caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para afastar o ministro Alexandre de Moraes do caso que investiga a tentativa de golpe de Estado. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou para rejeitar o pedido de Bolsonaro, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
O caso continua aberto no plenário virtual e deve ser encerrado na próxima sexta-feira, 13. Até lá, os ministros podem alterar os votos, pedir vista ou destaque. A defesa de Bolsonaro alegou que Moraes estaria impedido de julgar os fatos por, supostamente, ocupar a posição de vítima nos eventos investigados, o que configuraria a hipótese de impedimento prevista no art. 252, IV, do CPP.
STF: Maioria do Tribunal manteve Moraes na relatoria do caso
O pedido de Bolsonaro incluía, ainda, a nulidade dos atos praticados pelo ministro e a redistribuição do caso a outro relator. No entanto, a maioria do Supremo manteve Moraes na relatoria de ações que analisam a tentativa de golpe de Estado e 8/1. O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o impedimento de um magistrado exige demonstração clara, objetiva e específica de parcialidade, conforme estabelecido pelo art. 252 do CPP e pelos arts. 277 e 278 do regimento interno do STF.
‘Os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida’, afirmou o ministro. Ele também enfatizou que crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito têm como sujeitos passivos a coletividade, e não vítimas individualizadas.
STF: PGR corroborou o entendimento do relator
‘Se fosse acolhida a tese suscitada pela defesa, todos os órgãos do Poder Judiciário estariam impedidos de apurar esse tipo de criminalidade contra o Estado democrático de Direito e contra as instituições públicas’, ponderou o ministro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) corroborou o entendimento do relator ao apontar que o agravo não apresentou argumentos suficientes para contestar a decisão anterior, tampouco demonstrou os pressupostos exigidos para sustentar o impedimento.
A ausência de documentos essenciais, como instrumento de procuração e cópia de decisões mencionadas, foi outro fator determinante para o desprovimento do recurso. O processo agora segue para a decisão final do plenário virtual do STF.
Fonte: © Migalhas
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