Plenário do STF confirma suspensão de leis municipais sobre educação, currículo e atividade docente, por decisão unânime de Alexandre de Moraes.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal ratificou, de forma unânime, determinações do ministro Alexandre de Moraes para interromper os efeitos de normas dos municípios de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG) que vetam o uso de ‘linguagem neutra ou dialeto não binário’ nas instituições de ensino públicas e particulares.
Essa decisão reforça a importância da liberdade de expressão e do respeito à diversidade linguística, garantindo que a linguagem neutra e o dialeto não binário possam ser discutidos e utilizados no ambiente educacional, promovendo um ambiente mais inclusivo e acolhedor para todos os estudantes, independentemente de sua identidade de gênero.
STF reitera competência da União sobre diretrizes e bases da educação
O Supremo Tribunal Federal reafirmou, em sessão virtual encerrada recentemente, que cabe à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Essa decisão foi tomada ao referendar duas liminares relacionadas a Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
O relator do caso destacou que os municípios não possuem competência legislativa para estabelecer normas que abordem currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de atuação docente, uma vez que essa atribuição é da União. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, estabelece claramente essa competência.
No que diz respeito à proibição de divulgação de conteúdos, o relator ressaltou que isso implica em interferência direta do Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino ligadas ao Sistema Nacional de Educação. Tal ação vai de encontro aos princípios da liberdade de expressão, da proibição da censura e da promoção do bem de todos, sem discriminação.
Um ponto polêmico abordado foi a questão da linguagem neutra, que foi proibida em Ibirité. Essa proibição se estendeu à administração pública municipal, o que levantou questionamentos sobre a liberdade de expressão e a censura. A legislação local prevê sanções para agentes públicos que utilizarem linguagem neutra, podendo resultar em responsabilizações civis e penais.
Essa decisão do STF reforça a importância de respeitar as competências estabelecidas em leis nacionais e promover um ambiente educacional inclusivo e livre de discriminação.
Fonte: © Conjur
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