O presidente da Corte aplicará mudança em seu voto anterior para correção dos depósitos da TR na conta vinculada do FGTS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para retomar no dia 12 de junho a análise referente à aplicação da TR – Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. A inclusão do tema na pauta foi realizada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A sessão contará com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin, trazendo novos elementos para a discussão sobre o FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um importante mecanismo de proteção aos trabalhadores, e a decisão do STF terá impacto direto na forma como os saldos são corrigidos. A análise do uso da TR na correção do FGTS é aguardada com expectativa pelos envolvidos, podendo influenciar futuras decisões relacionadas ao Fundo de Garantia.
FGTS: Mudança na Aplicação da TR para Correção dos Depósitos
Antes da vista, Barroso, relator do caso, efetuou uma alteração em seu voto anterior para ajustar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pela poupança a partir de 2025. Nesse momento, S. Exa. foi acompanhado pelo ministro André Mendonça e Nunes Marques. O caso Em 2014, o partido Solidariedade ingressou com uma ação no STF contra dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art.17) que estabelecem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial. O partido argumenta que os trabalhadores são os beneficiários dos depósitos realizados e que a apropriação pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária viola o princípio constitucional da moralidade administrativa. STF retoma em 12 de junho julgamento sobre revisão do FGTS. (Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress) Relembre O julgamento teve início em abril de 2023, quando os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça votaram para que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, equivalente ao da poupança. A análise do tema, contudo, foi interrompida por solicitação de vista do ministro Nunes Marques. Modulações Em novembro do ano passado, ministro Luís Roberto Barroso fez considerações sobre seu voto proferido em abril. S. Exa. manteve sua posição de que é necessário ajustar o FGTS, no mínimo, pela poupança, no entanto, fez as seguintes modulações: Em relação aos depósitos já existentes, a norma é a distribuição integral do resultado do fundo de garantia pelos correntistas. A partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança. No voto anterior, Barroso havia justificado que a medida entraria em vigor a partir da publicação da ata de julgamento. No entanto, o relator afirmou que o arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não considerou essas despesas e que a aplicação de novo índice aos depósitos já existentes causaria um impacto fiscal significativo e afetaria os contratos de financiamento em andamento, que constituem ato jurídico perfeito. Por fim, S. Exa. ressaltou que sua preocupação é minimizar o impacto fiscal possível, razão pela qual seu entendimento não afeta os depósitos atualmente existentes. ‘Com isso, nós corrigimos uma injustiça e não causamos nenhum prejuízo à situação fiscal do país’, concluiu. Em seguida, ministro André Mendonça, que anteriormente havia seguido o relator, concordou com as alterações apresentadas. Posteriormente, ministro Nunes Marques proferiu voto-vista seguindo o entendimento do relator. S. Exa. reconheceu o conflito de interesses do trabalhador, do Poder Público e da sociedade, no entanto, afirmou que o voto do relator ‘criou uma solução muito inteligente ao reconhecer um rendimento da caderneta de poupança como padrão de rentabilidade do FGTS, sem impor nenhum tipo de novo índice de correção monetária’. ‘Esse resultado interpretativo consegue articular vantajosamente as pretensões de todos os interessados, preservando a rentabilidade dos depósitos do trabalhador sem descurar do histórico.
Fonte: © Migalhas
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