Cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido resultaria em bitributação, violando Tratados Internacionais e Mandado de Segurança.
A Tributação internacional é um tema complexo e delicado, especialmente quando se trata de empresas multinacionais. No caso da Companhia Vale do Rio Doce, o ministro André Mendonça votou pela não incidência do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre ganhos de empresas controladas localizadas no exterior. Isso ocorreu porque o ministro entendeu que haveria bitributação se esses encargos fossem cobrados.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes divergiu dessa opinião, o que gerou um debate sobre a Taxação de empresas multinacionais. A Cobrança de impostos sobre ganhos de empresas controladas no exterior é um tema que requer uma análise cuidadosa para evitar a bitributação e garantir a justiça fiscal. A Tributação internacional é um desafio para os governos e as empresas, e é fundamental encontrar soluções que sejam justas e eficazes. A transparência e a cooperação internacional são fundamentais para evitar a evasão fiscal e garantir a justiça tributária.
Tributação: Análise do Caso da Vale no STF
A análise do caso da Vale no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A empresa havia impetrado um mandado de segurança para tentar impedir a tributação automática de lucros de suas controladas localizadas na Bélgica, Dinamarca, Luxemburgo e Bermudas, conforme o art. 74 da Medida Provisória 2.158-35/01 e a Instrução Normativa 213/02.
A Justiça Federal havia negado o pedido em primeira e segunda instâncias, mantendo a aplicação da tributação. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente o pedido, assegurando a prevalência de tratados internacionais firmados pelo Brasil com Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, evitando assim a bitributação.
Tributação: Prevalência de Tratados Internacionais
O relator do caso, ministro André Mendonça, reconheceu a constitucionalidade do art. 74 da Medida Provisória 2.158-35/01, mas ressaltou a prevalência dos tratados internacionais para evitar a bitributação nos países que possuem acordos com o Brasil. Nesse sentido, manteve a isenção para os lucros das controladas em países com os quais o Brasil firmou tratados, enquanto, para as Bermudas, onde não há tal acordo, a tributação foi mantida conforme o art. 74 da Medida Provisória.
O ministro destacou que os tratados internacionais têm prevalência sobre a legislação interna em matéria tributária, conforme o art. 98 do Código Tributário Nacional (CTN). Ele entende que a posição se alinha à jurisprudência consolidada de que os tratados internacionais para evitar a bitributação devem ser respeitados, garantindo segurança jurídica e cumprindo o princípio da boa-fé nas relações internacionais.
A inserção das normas brasileiras, tal como redigidas, provoca situações mais sensíveis quando tomamos o Brasil sob um contexto mundial de relações comerciais. O fato é que o Brasil possui tratados internacionais com esses três países, datados dos anos 1970, que preveem o bloqueio da tributação da renda pelo país da fonte, quando a companhia possuir um estabelecimento permanente no outro país contratante.
Tributação: Divergência entre os Ministros
O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator, defendendo que, conforme o princípio da universalidade, as empresas residentes no Brasil devem tributar seus rendimentos, independentemente da localização dos lucros. No caso, o ministro entende que a Vale teria que contabilizar os lucros obtidos por suas controladas no exterior como parte de sua base de cálculo tributária, ainda que esses lucros não tenham sido efetivamente repatriados.
Destarte, é justamente o princípio da universalidade, plenamente aceito e aplicável internacionalmente, que justifica a edição de normas que visam evitar a bitributação. A questão agora aguarda o julgamento do STF, que irá definir a tributação das empresas brasileiras com controladas no exterior.
Fonte: © Migalhas
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