Ministros se reúnem em sessões de julgamento na quarta e na quinta-feira.
Nos próximos dias, o STF terá importantes sessões de julgamento marcadas para quarta e quinta-feira. Dentre os assuntos em discussão, estão a autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará, a demissão sem justa causa e o trabalho intermitente. É fundamental acompanhar de perto as decisões do STF.
O Supremo Tribunal Federal é responsável por analisar questões de extrema relevância para a sociedade brasileira. As decisões do STF impactam diretamente a vida dos cidadãos e das instituições do país. É essencial que a atuação do Tribunal Federal seja pautada pela justiça e pela imparcialidade, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais. Acompanhar as decisões do STF é fundamental para compreender o cenário jurídico nacional.
Autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará
A primeira questão em destaque na pauta do Supremo Tribunal Federal é a continuação das sessões de julgamento da ADIn 5.254, que levanta questionamentos sobre partes das leis estaduais do Pará que conferem autonomia administrativa e financeira aos Ministérios Públicos Especiais que atuam nos Tribunais de Contas do Estado e dos municípios. Na semana anterior, o ministro relator da ação, Luís Roberto Barroso, apresentou um resumo das questões em debate. As manifestações das partes envolvidas e de instituições interessadas foram ouvidas para fornecer subsídios ao julgamento.
Demissão sem justa causa
Outro tema relevante em discussão no STF é a ADIn 1.625, que aborda o decreto presidencial 2.100/96, responsável por retirar o Brasil da Convenção 158 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que proíbe a demissão sem justa causa. A convenção, originalmente aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, estabelecia uma série de procedimentos para o encerramento de vínculos empregatícios. No entanto, meses após a promulgação, o Brasil oficializou à OIT sua retirada da lista de países signatários.
Trabalho intermitente
O Supremo Tribunal Federal também irá deliberar sobre as ADIns 5.826, 5.829 e 6.154, que questionam dispositivos da reforma trabalhista (lei 13.467/17) que introduziram o contrato de trabalho intermitente. Até o momento, três votos foram emitidos: o ministro relator, Edson Fachin, se posicionou pela inconstitucionalidade da norma, enquanto os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes defenderam sua constitucionalidade.
Fonte: © Migalhas
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