STF reconhece poder concorrente do Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná em investigar casos criminais, em procedimento investigatório criminal, com grupos de atuação especial no combate ao crime organizado.
O Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná teve seu poder concorrente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal para investigar casos criminais. Essa decisão é um marco importante para a independência do Ministério Público. A decisão foi tomada em um julgamento virtual, no qual os ministros analisaram as Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.175 e 7.176, propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância do papel do Ministério Público na investigação de casos criminais. A independência do Ministério Público é fundamental para garantir a justiça. A Procuradoria-Geral de Justiça, que é o órgão máximo do Ministério Público Estadual, tem um papel fundamental nesse processo. Com essa decisão, o Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná pode exercer seu poder concorrente de forma mais eficaz, garantindo que os casos criminais sejam investigados de forma independente e imparcial.
Reconhecimento do Poder Concorrente do Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente o poder concorrente do Ministério Público para investigar casos criminais, esclarecendo dúvidas sobre a atuação do Ministério Público Estadual em Minas Gerais e no Paraná. Em relação ao estado de Minas Gerais, o questionamento girava em torno da Resolução 2 da Procuradoria-Geral de Justiça, que regulamenta o Procedimento Investigatório Criminal (PIC). Já no caso do Paraná, o objeto de discussão era o Decreto 10.296/2014 e as Resoluções 1.801/2007 e 1.541/2009, que organizam os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Segundo a Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), essas normas criariam um regime paralelo de investigação, comprometendo a função constitucional das polícias. No entanto, o relator das ações, ministro Edson Fachin, rejeitou os argumentos da Adepol e reafirmou o entendimento de que o poder investigatório do Ministério Público é constitucional e sua atuação não se limita à requisição de inquérito policial.
Legitimidade do Procedimento Investigatório Criminal
O ministro Fachin destacou que o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), previsto na Resolução 2 da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, é um instrumento legítimo e complementar às investigações policiais. Em relação às normas do Paraná, o relator considerou que são compatíveis com a autonomia do Ministério Público e visam fortalecer a persecução penal e o combate ao crime organizado.
Fachin ressaltou que essas normas são adequadas ao entendimento do STF que reconheceu ao Ministério Público o poder concorrente para realizar investigações, que deve ser registrada perante órgão do Poder Judiciário e observar os mesmos prazos e os mesmos parâmetros previstos em lei para a condução dos inquéritos policiais. Esse entendimento é fundamental para a atuação do Ministério Público de Minas Gerais e de outros estados, garantindo a eficácia na persecução penal e no combate ao crime organizado.
Fonte: © Conjur
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