Apesar dos votos antecipados e da maioria formada, a decisão ainda precisará ser confirmada em julgamento presencial no STF.
Em reunião online, o STF decidiu por maioria aceitar dois recursos e alterar uma decisão anterior de fevereiro do Tribunal, o que pode levar à substituição de sete deputados federais. O tema em questão diz respeito a uma alteração realizada em 2021 nas normas das chamadas sobras eleitorais. Essa modificação, entretanto, não impactou os parlamentares eleitos no ano subsequente.
Com a mudança nas regras das sobras eleitorais, houve um impacto significativo nas vagas disponíveis para os candidatos remanescentes. Os votos não utilizados nas eleições anteriores podem agora ser considerados como excedente, possibilitando uma redistribuição mais equitativa das vagas entre os partidos políticos.
Ministros antecipam votos e STF tem maioria para modificar decisão sobre sobras eleitorais
O desfecho dos recursos apresentados tem gerado expectativa quanto à aplicação das mudanças nas eleições de 2022, o que poderia resultar na perda do mandato de sete deputados federais. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor da alteração, contrariando a posição inicial da relatora, ministra Cármen Lúcia, que havia rejeitado os embargos.
Apesar da votação prévia e da formação da maioria, a decisão ainda aguarda confirmação em julgamento presencial. O ministro André Mendonça solicitou destaque, o que adia a definição. A data para a inclusão do processo na pauta pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ainda não foi determinada.
O voto decisivo do ministro Cristiano Zanin foi fundamental para o desfecho, uma vez que ele não havia participado da votação anterior, na qual seu antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, havia se posicionado a favor do adiamento da mudança para 2024. Zanin, por sua vez, defendeu a aplicação imediata das alterações nas eleições de 2022.
O termo ‘sobras eleitorais’ refere-se à distribuição de vagas não preenchidas durante o processo eleitoral. As alterações legislativas recentes estabeleceram critérios para essa distribuição, levando em consideração a votação dos partidos e candidatos. O cálculo do quociente eleitoral e a definição das etapas para a distribuição das vagas são fundamentais nesse processo.
A primeira fase de distribuição das vagas requer que o partido tenha alcançado determinada votação mínima, assim como seus candidatos. Na segunda fase, critérios adicionais são aplicados quando não há mais partidos que atendam aos requisitos da etapa anterior. Já na terceira fase, as vagas são distribuídas com base nas maiores médias obtidas pelos partidos.
A resolução do TSE tem gerado debates, especialmente em relação ao cálculo das médias entre os partidos que atendem aos requisitos da segunda fase. A antecipação dos votos dos ministros do STF indica uma possível mudança nesse entendimento, o que impactará diretamente o processo de distribuição das sobras eleitorais.
Fonte: © Migalhas
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