Ministro STF suspende emendas impositivas de deputados e senadores ao orçamento por critérios técnicos e eficiência.
O juiz João Silva, da Suprema Corte Brasileira, interrompeu temporariamente todas as emendas impositivas propostas por parlamentares ao orçamento federal, aguardando a atualização das diretrizes pelo Legislativo para garantir a transparência, rastreabilidade e eficácia na liberação dos recursos.
Essa decisão impacta diretamente a execução das emendas parlamentares impositivas, que são fundamentais para o desenvolvimento de projetos em diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura. A busca por maior controle e eficiência na destinação dos recursos públicos é essencial para garantir o bem-estar da população e a correta aplicação dos investimentos.
Decisão de Flávio Dino sobre Emendas Impositivas
Ficam ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida. O governador Flávio Dino optou por suspender temporariamente as emendas impositivas até que o Congresso delibere sobre o tema em questão.
As emendas parlamentares impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida ou emendas de bancadas. Essa decisão liminar, sujeita a referendo do Plenário da corte, foi tomada na ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questionando dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022, que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.
Em análise preliminar do pedido, o ministro considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Flávio Dino ressaltou a importância de que as emendas parlamentares impositivas sejam executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, não ficando sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.
O rito estabelecido com as emendas constitucionais, na visão do governador, restringe a liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em ‘coordenadores de despesas’. O relator enfatizou que as alterações na Constituição Federal não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de poderes.
Além disso, o ministro destacou que é dever do Poder Executivo analisar, de forma fundamentada e transparente, se as emendas estão aptas à execução, seguindo os requisitos técnicos previstos na Constituição Federal e nas normas legais. Essas medidas visam garantir a eficiência e a transparência na destinação dos recursos públicos.
Fonte: © Conjur
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