Ministro Gilmar Mendes pediu vista da ação com maioria do Plenário em três pontos sobre contribuições previdenciárias.
O adiamento da conclusão do julgamento no STF sobre a (in)constitucionalidade de dispositivos da reforma da previdência de 2019 (EC 103) foi provocado pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, durante a sessão plenária desta quarta-feira, 19. O ministro suspendeu a análise que já contava com maioria formada pelos pares em três pontos cruciais da reforma.
A análise da reforma da previdência de 2019 (EC 103) no STF segue em andamento, com destaque para os dispositivos que geraram divergências entre os ministros. A suspensão do julgamento por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes trouxe uma pausa na conclusão do processo, aguardando-se novos desdobramentos para a decisão final.
Discussão sobre a Reforma da Previdência de 2019
A reforma da previdência de 2019, também conhecida como Emenda Constitucional 103, tem sido um tema de grande debate no cenário jurídico brasileiro. Uma das questões em destaque é a progressividade de alíquotas, que visa tornar o sistema de contribuição previdenciária mais equilibrado, ajustando as alíquotas de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
Outro ponto relevante é a contribuição extraordinária, prevista no artigo 149, que busca equilibrar financeiramente os regimes próprios de previdência social de Estados e municípios. Essa medida temporária pode incidir sobre aposentados, pensionistas e servidores ativos, visando cobrir déficits atuariais.
Além disso, a reforma estabelece critérios para a contagem do tempo de serviço no Regime Geral de Previdência Social para aposentadorias nos Regimes Próprios. É necessário que as contribuições previdenciárias correspondentes tenham sido recolhidas ou indenizadas pelo servidor, conforme o disposto na EC 103.
A diferenciação nas regras de aposentadoria para mulheres do RPPS e do RGPS também tem gerado discussões. Enquanto as mulheres do RGPS têm idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição, as do RPPS precisam ter 25 anos de contribuição. O cálculo dos benefícios varia entre os regimes, refletindo as diferenças nos critérios exigidos.
Diante dessas questões, vários ministros do STF têm se posicionado a favor ou contra diferentes aspectos da reforma da previdência de 2019. Os processos relacionados a esse tema, como as ADIns 6.258, 6.289, 6.384, entre outras, têm sido acompanhados de perto pela comunidade jurídica e pela sociedade em geral. A análise desses processos é fundamental para a compreensão dos impactos da reforma no sistema previdenciário brasileiro.
Fonte: © Migalhas
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