Sessão plenária de quarta-feira com julgamentos transferidos para o plenário físico, pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes no plenário virtual do Fachin.
Na reunião plenária de hoje, 24, o STF discute novamente a questão do poder de investigação criminal do MP. Inicialmente agendados para o plenário virtual, os julgamentos foram transferidos para o plenário físico após pedido de destaque do ministro relator, Edson Fachin.
O debate sobre a competência de investigação criminal do MP gera grande interesse e discussão entre juristas e especialistas na área. A análise desse poder é fundamental para a definição clara das atribuições dos órgãos envolvidos na investigação criminal no Brasil.
Relator e Ministros Gilmar Mendes, Toffoli e Lewandowski
Na sessão plenária de quarta-feira, tanto o relator quanto os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado) já haviam proferido seus votos no plenário virtual. No entanto, com o pedido de destaque, o placar foi zerado, mantendo-se apenas o voto de Lewandowski.
No julgamento virtual, o ministro Fachin votou a favor da autonomia do Ministério Público para promover investigações penais, respaldando os artigos 26 e 80 da lei 8.625/93 e os artigos 7º, 38 e 150 da LC 75/93. Em contrapartida, o ministro Gilmar Mendes inaugurou a divergência, defendendo que as investigações devem estar sujeitas ao controle efetivo da autoridade judicial competente, posição compartilhada pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Sessão Plenária e Pedido de Destaque do Ministro
Enquanto a sessão está em intervalo regimental, surge o debate sobre o poder investigação criminal do Ministério Público. Como amicus curiae, o advogado Fabio da Costa Vilar observa a necessidade de impor limites claros a essa competência, a fim de garantir segurança jurídica e evitar críticas relacionadas à dissonância cognitiva e ao viés de confirmação.
Vilar propõe que o STF defina critérios objetivos para evitar a seletividade na escolha dos casos investigados, proibindo prorrogações automáticas e desproporcionais dos prazos de investigações criminais e abordando de forma adequada os procedimentos duplos. Ele destaca o ‘paradoxo da persecução penal’ e instiga o estabelecimento de limites objetivos para a atuação ministerial.
Disputa de Poderes e Atuação das Instituições
O advogado Aristides Junqueira Alvarenga, representante da CONAMP e ANPR, entra em cena para destacar a falta de harmonia entre os órgãos responsáveis pela persecução penal. Nesse contexto, a competência de investigação criminal do Ministério Público é colocada em evidência, com argumentos que buscam equilibrar os poderes e garantir a eficácia das investigações.
A discussão sobre os limites da atuação ministerial e a necessidade de diálogo interinstitucional são fundamentais para a definição de um cenário legal claro e consistente. Os debates em torno do poder investigação criminal mostram a complexidade e a importância de estabelecer regras e critérios que garantam a eficiência e a imparcialidade nos processos de investigação e persecução penal.
Fonte: © Migalhas
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