Ministros suspenderam a tramitação de processos sobre modulação de efeitos para garantir segurança jurídica e respeitar a coisa julgada material.
A decisão unânime da 1ª seção do STJ foi de afetar ao rito dos repetitivos dois recursos especiais com o objetivo de analisar a viabilidade de ação rescisória para se adequar à modulação de efeitos estabelecida na renomada ‘tese do século’ do STF. A medida tomada pelo colegiado resultou na suspensão da tramitação de todos os processos que abordam essa questão.
A jurisprudência do STJ, juntamente com o tema 69 do STF, tem sido ponto central de discussão nos tribunais superiores. A modulação de efeitos presente nessa importante tese vem impactando significativamente o desenrolar dos processos judiciais, influenciando diretamente nas decisões tomadas. É essencial acompanhar de perto as atualizações desses temas para uma melhor compreensão do cenário jurídico atual.
A importância da tese do século na jurisprudência do STJ
A presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas à época, ministra Assusete Magalhães, ressaltou o impacto jurídico e financeiro do tema que envolve a exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos. Essa questão tem reflexos significativos na arrecadação da Fazenda Pública, bem como no orçamento dos contribuintes potencialmente afetados pelo julgamento do Tema 69 do STF.
A ministra destacou que a matéria perpassa o plano de validade da ação rescisória, atingindo a coisa julgada material. Em uma análise da jurisprudência do STJ, a ministra constatou a existência de cinco acórdãos e 846 decisões monocráticas sobre o assunto. Segundo ela, submeter o debate ao rito qualificado pode evitar a interposição de novos recursos especiais e agravos em recursos especiais, trazendo maior segurança jurídica para os jurisdicionados.
A modulação de efeitos e a segurança jurídica em pauta
Recentemente, o STJ suspendeu a tramitação de processos relacionados à ‘tese do século’, em decisão unânime da 1ª seção. O relator, ministro Mauro Campbell, liderou a afetação ao rito dos repetitivos, contando com maioria no colegiado para suspender todos os processos ligados à matéria, em primeira e segunda instâncias, inclusive no STJ.
A tese em questão trata da exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos, decisão tomada em 2017 pela Suprema Corte. Em 2021, ao julgar embargos, o STF modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que a exclusão valeria a partir de março de 2017, com ressalvas para ações judiciais e procedimentos administrativos anteriores a essa data.
Entre o primeiro julgamento e a modulação dos efeitos, contribuintes obtiveram decisões favoráveis na Justiça, resultando na possibilidade de receber créditos tributários. Mais recentemente, em 2023, o plenário reafirmou que não é viável pedir a devolução de valores ou compensação tributária relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins após 15 de março de 2017, se o fato gerador do tributo ocorreu antes desse marco temporal.
Fonte: © Migalhas
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