Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o réu tem o direito de usar roupas sociais, exceto em casos de extrema necessidade como a identificação em casa de fuga.
O STJ reconhece a importância da vestimenta adequada do réu durante o julgamento, garantindo que a presunção de inocência seja respeitada em todas as etapas do processo.
O Superior Tribunal de Justiça tem como missão garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam protegidos, inclusive no que diz respeito à aparência do réu perante o Tribunal do Júri. É essencial que haja respeito à dignidade da pessoa humana em todos os momentos do processo judicial.
STJ concede Habeas Corpus em favor de réu com uniforme prisional
A Defesa argumentou que apresentar o réu ao Tribunal do Júri com trajes prisionais seria prejudicial. Com base nesse argumento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus a favor de um homem acusado de homicídio qualificado que compareceu ao Plenário do júri vestindo roupas de presidiário.
O pedido para ser julgado com vestimentas civis foi negado pelo juiz presidente do júri, alegando que não haveria desvantagem para a defesa. A decisão destacou que o uniforme prisional ‘possui diversas funções, que vão desde o tratamento igualitário dos detentos até questões de higiene na prisão e para facilitar a identificação em casos de fuga’, mencionando a presença reduzida de escolta policial no local.
Defesa do réu reforça direito a um julgamento imparcial no STJ
No Superior Tribunal de Justiça, a Defesa argumentou que o direito do réu a um julgamento justo e imparcial não pode ser relativizado sem uma causa preponderante. A relatora do caso, a ministra Daniela Teixeira, concordou com a Defesa e concedeu o pedido.
O voto da ministra mencionou a posição do colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico, Lênio Streck, que destacou que o Tribunal do Júri é um ritual cheio de simbolismos levados em consideração pelos jurados na decisão final. Para a ministra Daniela, a decisão não indicou um risco real de fuga, apenas uma suposição geral e hipotética sobre a falta de vigilância naquele tribunal.
‘O uso de trajes sociais pelo réu durante o julgamento pelo Tribunal do Júri é um direito e não representaria qualquer insegurança ou perigo, considerando a presença ostensiva da polícia nos Fóruns do Estado.’ A votação foi unânime. (HC 778.503)
Fonte: © Conjur
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