Decisão reafirma a legalidade da prática com base no valor da operação, garantindo segurança jurídica e princípio da legalidade em operações econômicas.
A 1ª seção do STJ reafirmou recentemente que a inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS é perfeitamente legal em casos específicos, onde a base do imposto estadual é o valor da operação. Essa decisão é um reforço à jurisprudência do Tribunal sobre o tema.
É importante notar que o ICMS, ou imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. A decisão do STJ destaca que, em casos onde a base do imposto estadual é o valor da operação, a inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS é uma prática legítima. A clareza sobre essa questão é fundamental para a segurança jurídica das empresas. Além disso, é essencial entender que o ICMS é um imposto que varia de estado para estado, o que pode afetar significativamente as operações comerciais.
ICMS: Entendimento sobre Base de Cálculo
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram a tese de que a inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS é válida quando a base de cálculo é o valor da operação, configurando repasse econômico. Essa decisão foi tomada após a análise de vários processos, incluindo os REsp 2.091.202, REsp 2.091.203, REsp 2.091.204 e REsp 2.091.205.
O relator dos casos, ministro Paulo Sérgio Domingues, rejeitou a ideia de aplicar ao tema a mesma solução adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ‘tese do século’, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo ele, não há previsão legal que permita a exclusão das contribuições sociais da base de cálculo do ICMS, conforme determina o artigo 150 da Constituição.
O ministro destacou que o Judiciário não pode avançar para alterar o que o legislador não modificou. Além disso, ele ressaltou que a segurança jurídica e a legalidade são fundamentais para a tomada de decisões. ‘A reforma tributária pode acabar com a discussão? Ótimo. Mas esta Corte tem trabalhado no sentido da preservação da segurança jurídica e da legalidade estrita’, afirmou.
Imposto Estadual e Repasse Econômico
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS é um tema controverso, pois alguns contribuintes argumentam que isso não é permitido pela legislação.
No entanto, o STJ decidiu que a inclusão é válida quando a base de cálculo é o valor da operação, configurando repasse econômico. Isso significa que o valor das contribuições sociais é considerado como parte do valor da operação e, portanto, é incluído na base de cálculo do ICMS.
A decisão do STJ foi criticada por alguns especialistas, que argumentam que ela não se coaduna com o princípio da legalidade estrita no direito tributário. ‘Esse entendimento não se coaduna com o princípio da legalidade estrita no direito tributário, onde é a lei que deve prever todas as hipóteses de incidência’, afirmou Letícia Micchelucci, sócia do Loeser e Hadad Advogados.
Impacto na Arrecadação Estadual
A decisão do STJ também foi vista como uma vitória para os Estados, pois ela amplia a base de cálculo do ICMS com as contribuições sociais. Isso significa que os Estados podem arrecadar mais impostos, o que pode ter um impacto positivo na economia estadual.
‘Para os Estados, a decisão é vantajosa, pois ela amplia a base de cálculo do ICMS, o que impacta diretamente na arrecadação’, disse o tributarista Thulio Alves, do Loeser e Hadad Advogados.
No entanto, a decisão também pode ter um impacto negativo para os contribuintes, pois eles podem ter que pagar mais impostos. Além disso, a decisão pode motivar novos questionamentos sobre a matéria perante o STF.
Fonte: © Migalhas
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