O STJ decide se honorários advocatícios são fixados pelo valor da execução ou por equidade, em ações repetitivas.
O Tribunal de Justiça do Brasil está analisando a questão dos honorários advocatícios, buscando estabelecer critérios para sua fixação. A discussão gira em torno de definir se os honorários devem ser calculados com base no montante da execução ou de forma equitativa, no momento em que for acolhida a exceção de pré-executividade e confirmada a falta de legitimidade de um dos coexecutados para integrar o polo passivo da execução fiscal.
A definição dos honorários é de extrema importância para garantir a justiça e equidade no sistema judiciário. A decisão do Superior Tribunal de Justiça terá impacto direto na forma como os advogados serão remunerados, podendo influenciar o acesso à justiça e a qualidade da defesa dos cidadãos. É fundamental que haja uma análise cuidadosa e criteriosa sobre a questão dos honorários advocatícios, visando assegurar a justa remuneração dos profissionais e a efetividade do processo judicial.
Discussão sobre Fixação de Honorários Advocatícios em Caso Representativo
A questão em destaque será submetida a julgamento após a 1ª Seção do STJ afetar dois recursos para o rito de repetitivos. O tema em análise será julgado sob o rito do Recurso Repetitivo, um mecanismo pelo qual a corte estabelece uma tese a ser aplicada em casos similares.
O julgamento foi determinado após a 1ª Seção do STJ afetar os Recursos Especiais (REsp) 2.097.166 e 2.109.815, ambos sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, para análise como repetitivos. Além disso, o colegiado decidiu pela suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que abordem a matéria, tanto em instâncias inferiores quanto no STJ.
A questão em pauta para julgamento, registrada como Tema 1.265 na base de dados do STJ, apresenta um ‘relevante impacto jurídico e financeiro’, conforme destacado pelo relator Herman Benjamin. Ele ressaltou que a discussão não se encerra apenas com a aplicação das teses jurídicas estabelecidas no Tema 1.076, uma vez que aquele julgamento não abordou a controvérsia em questão.
O cerne da discussão gira em torno da fixação dos honorários advocatícios, que deve ser feita com base no valor da execução ou por equidade, caso a exceção de pré-executividade seja acolhida apenas para excluir o sócio do polo passivo. No REsp 2.097.166, que representa a controvérsia, o estado do Paraná defende a fixação dos honorários por equidade, argumentando que não houve exclusão do crédito tributário, o que inviabiliza a fixação com base no valor da execução.
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais com controvérsias semelhantes. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros do STJ contribuem para a solução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros, promovendo economia de tempo e segurança jurídica.
Fonte: © Conjur
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