Relator destaca intenção do legislador de excluir fundações privadas do benefício na recuperação judicial, conforme direito privado, lei e gestão financeira.
A recuperação judicial é um instituto jurídico que visa ajudar empresas em dificuldades financeiras a se reestruturarem e voltarem a ser viáveis. No entanto, a 3ª turma do STJ decidiu que fundações de direito privado não podem pleitear recuperação judicial, uma vez que essa medida é tradicionalmente destinada a empresários e sociedades empresárias, conforme previsto na lei 11.101/05.
Essa decisão pode ter impactos significativos na recuperação financeira de fundações de direito privado que enfrentam dificuldades econômicas. A reestruturação financeira é fundamental para a sobrevivência dessas entidades, mas sem a possibilidade de recuperação judicial, elas podem precisar buscar outras opções para se recuperar. A recuperação econômica de uma fundação pode ser um processo longo e desafiador, mas é essencial para garantir a continuidade de suas atividades e a prestação de serviços à comunidade.
Recuperação Judicial: Entendendo os Limites da Lei
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou dois casos envolvendo a recuperação judicial de fundações de direito privado. No primeiro caso, a Femm – Fundação Educacional Monsenhor Messias, mantenedora do Unifemm – Centro Universitário de Sete Lagoas, entrou com pedido de recuperação judicial em março de 2021, alegando dificuldades financeiras. O pedido foi deferido em 1ª instância, mas foi negado posteriormente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) após recursos do Sinpro/MG, do banco Santander e do Banco do Brasil.
A Femm recorreu ao STJ, argumentando que a recuperação judicial era necessária para a sua recuperação financeira e reestruturação financeira. No entanto, o STJ entendeu que fundações privadas não podem pleitear recuperação judicial, de acordo com a lei de recuperação judicial e falências.
Recuperação Judicial e Fundações Privadas
O relator, ministro Ricardo Villas Boas Cueva, destacou que a lei exclui explicitamente as fundações sem fins lucrativos desse benefício. Ele afirmou que a lei foi clara ao delimitar o escopo de aplicação a empresários, sem incluir outras entidades que não se organizam sob a forma empresarial, mesmo que exerçam atividades econômicas. A recuperação judicial é um processo que visa a recuperação econômica de empresas em dificuldades financeiras, mas não se aplica a fundações privadas.
O ministro também apontou que permitir a recuperação judicial para entidades que já usufruem de imunidade tributária significaria uma dupla contrapartida por parte da sociedade. Além disso, a concessão de recuperação judicial a fundações poderia impactar negativamente o ambiente de negócios, aumentando os riscos e reduzindo a previsibilidade jurídica.
Segurança Jurídica e Recuperação Judicial
A decisão do STJ também considerou que, ao celebrar contratos com fundações, os credores não levavam em conta a possibilidade de recuperação judicial, o que comprometeria a segurança jurídica. A recuperação judicial é um processo que visa a recuperação financeira e reestruturação financeira de empresas, mas não se aplica a fundações privadas.
O STJ entendeu que a lei de recuperação judicial e falências é clara ao excluir as fundações sem fins lucrativos desse benefício. A decisão do STJ é importante para a segurança jurídica e a previsibilidade do ambiente de negócios, pois estabelece limites claros para a recuperação judicial.
Fonte: © Migalhas
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