Colegiado constatou que a ausência de extrato detalhado comprovando aumento proporcional de despesas configura enriquecimento ilícito.
Recentemente, uma decisão judicial destacou a ilegalidade do reajuste de plano de saúde por sinistralidade promovido por uma operadora, pois não foi apresentado um extrato detalhado que comprovasse a elevação proporcional dos gastos em relação às receitas. Esse tipo de ajuste modifica o montante das parcelas com base na ocorrência e nos custos dos sinistros durante um período específico.
É fundamental analisar com cuidado qualquer reajuste de plano de saúde, especialmente diante de possíveis cenários de aumento de custo. A transparência na comunicação entre seguradora e segurado é essencial para evitar surpresas desagradáveis. Portanto, é importante solicitar informações detalhadas sobre a sinistralidade para compreender melhor os motivos por trás da alteração no valor do plano.
Discussão sobre reajuste de plano de saúde no STJ: análise detalhada do caso
No recente julgamento no STJ envolvendo a questão do reajuste de plano de saúde, a ministra Nancy Andrighi foi responsável por revisar as decisões anteriores que consideravam abusivo o índice de reajuste estabelecido. Diante da necessidade de substituição desse índice pelo definido pela ANS, a operadora recorreu buscando um ajuste mais proporcional durante a liquidação de sentença.
Durante a argumentação, o advogado do plano de saúde, Leonardo Mendes Memoria, ressaltou a importância de uma nova perícia para determinar um índice de reajuste diferente do previsto, levando em consideração a natureza coletiva do contrato. A relatora destacou que o reajuste por sinistralidade pode complementar o ajuste por variação de custo, desde que haja um extrato detalhado justificando essa necessidade.
A falta de apresentação de um relatório pormenorizado que explique a razão do aumento de custo pode configurar uma prática abusiva, sujeitando a operadora a penalidades pela ANS. A ministra ressaltou a importância da transparência nesse processo, evitando assim possíveis casos de enriquecimento ilícito.
Ao final do julgamento, foi decidido que o índice adequado de reajuste será determinado durante a liquidação de sentença, proporcionando uma resolução mais justa e equilibrada para ambas as partes envolvidas. É fundamental que haja uma análise criteriosa, levando em consideração tanto a sustentabilidade financeira da operadora quanto a proteção dos direitos dos segurados.
Decisão no STJ: reajuste de plano de saúde e sinistralidade em debate
A discussão sobre o reajuste de plano de saúde entrou em pauta no STJ, onde a ministra Nancy Andrighi revisou decisões anteriores que consideravam abusivo o índice de reajuste adotado pela operadora. O pedido de ajuste proporcional durante a liquidação de sentença levantou a questão da necessidade de uma nova perícia para determinar um índice mais adequado, considerando a natureza coletiva do contrato.
O advogado do plano de saúde enfatizou a importância de um extrato detalhado que justifique o aumento de custo, sobretudo quando relacionado à sinistralidade. A relatora destacou a necessidade de transparência nesse processo, evitando práticas abusivas que possam prejudicar os segurados.
A falta de comprovação da necessidade de aumento de custo pode resultar em sanções administrativas pela ANS, ressaltando a importância de um relatório pormenorizado que justifique a revisão do reajuste. A ministra confirmou que o índice adequado será determinado durante a liquidação de sentença, garantindo uma resolução justa para ambas as partes.
É fundamental que a questão do reajuste de plano de saúde seja abordada com cuidado e atenção, considerando tanto a viabilidade financeira das operadoras quanto a proteção dos direitos dos segurados. A transparência e a análise criteriosa dos dados são essenciais para garantir uma solução equilibrada e justa nesse debate em torno da sinistralidade e do aumento de custo.
Fonte: © Migalhas
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