A 1ª Seção do STJ afetou 2 recursos especiais do ministro Afrânio Vilela para julgamento com termos: juros, indenização, danos morais, recurso especial.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça destacou dois recursos especiais de relatoria do ministro Afrânio Vilela para análise pelo rito dos danos morais.
No segundo parágrafo, os casos envolvem indenização por danos morais e buscam garantir a reparação adequada diante do dano moral causado.
Discussão sobre o Termo Inicial dos Juros de Mora em Casos de Danos Morais
A controvérsia, registrada como Tema 1.251 no acervo do STJ, gira em torno de estabelecer o termo inicial dos juros de mora quando há o reconhecimento judicial do direito à indenização por danos morais a um anistiado político ou seus herdeiros, conforme previsto na Lei 10.559/2002. O colegiado deliberou pela suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos, tanto na segunda instância quanto no STJ, que abordem a mesma questão e tenham sido objeto de recurso especial ou agravo em recurso especial, seguindo as diretrizes do artigo 256-L do Regimento Interno do STJ.
Posicionamentos em Relação aos Juros Moratórios na Indenização por Danos Morais
No REsp 2.031.813, a União sustenta que os juros moratórios incidentes na indenização por danos morais, em situações envolvendo anistiados políticos, devem ser calculados a partir da fixação da condenação. Como alternativa, pleiteia a aplicação dos juros a partir da data da citação. Por outro lado, o beneficiário da indenização requer a incidência dos juros desde a ocorrência do dano.
Conforme destacado pelo ministro Afrânio Vilela, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ identificou a existência de dois acórdãos e 153 decisões monocráticas sobre o tema nas turmas que compõem a 1ª Seção. Além disso, foi constatado que, somente no contexto do acordo de cooperação entre a Advocacia-Geral da União e o STJ, entre 2021 e 2022, foram distribuídos pelo menos 55 processos relacionados ao assunto.
Importância da Definição da Tese para a Questão dos Danos Morais
‘A tese a ser adotada contribuirá para oferecer maior segurança e transparência na resolução do problema pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta corte, visto que o tema ainda carece de uma solução uniforme, concentrada e vinculante no âmbito dos recursos repetitivos, apesar de ser frequente na jurisprudência das turmas que integram a Primeira Seção do STJ’, afirmou Afrânio Vilela.
Relevância dos Recursos Repetitivos na Jurisprudência
O Código de Processo Civil disciplina, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que envolvam controvérsias semelhantes. Ao submeter um processo ao rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a múltiplos processos traz consigo benefícios como economia de tempo e segurança jurídica. No portal do STJ, é viável acessar todos os temas afetados, bem como compreender a extensão das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, dentre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do STJ. REsp 2.031.813 REsp 2.032.021
Fonte: © Conjur
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