A subtração de oito frascos de xampu não causa lesão relevante à vítima, sendo restituídos.
Um caso de furto sem violência envolvendo o desaparecimento de oito frascos de xampu, que foram posteriormente <a href='https://lider24h.com/?s=devolvidos à vítima, não apresenta gravidade capaz de justificar a atuação do Direito Penal.
No entanto, quando a prática do furto ocorre mediante ameaça ou violência, caracteriza-se como roubo. Nesses casos, a conduta criminosa atinge um nível de gravidade que demanda a intervenção das autoridades competentes para coibir tais atos ilícitos.
Furtado de bens de higiene pessoal: situação da acusada
Os itens de higiene pessoal furtados pela ré totalizam apenas R$ 93. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu a acusada, considerando a sua situação pessoal. Mesmo com o valor baixo dos produtos subtraídos, a ré enfrentava seis ações penais, quatro delas por furto. Os oito xampus foram restituídos à vítima, mas a análise do princípio da insignificância foi essencial para o desfecho.
Princípio da insignificância e trâmite probatório
O valor total dos oito xampus furtados é inferior a 10% do salário mínimo da época. O relator do caso destacou que é preciso aguardar o trâmite regular da instrução probatória para aplicar o princípio da insignificância. A vencedora corrente entendeu que a reiteração não inviabiliza a absolvição, especialmente quando o delito envolve furtos de pequeno porte, sem violência ou periculosidade social significativas.
Reiteração de furtos de bens pessoais
A ministra Daniela Teixeira enfatizou que a reiteração dos furtos não é suficiente para afastar a absolvição. Mesmo diante de possíveis reincidências, a insignificância dos bens subtraídos e a ausência de lesão jurídica relevante são elementos que devem ser considerados. A corrente vencedora destacou a importância de analisar cada caso de furto de forma individual, levando em conta a baixa ofensividade e reprovabilidade da conduta.
Fonte: © Conjur
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