Pessoas fora do processo penal podem receber ordens judiciais com multa diária por descumprimento, quitação desses valores.
Indivíduos que não estão envolvidos diretamente no processo de uma ação penal podem ser sujeitos a medidas judiciais, resultando em multa diária em caso de desobediência. Além disso, caso não cumpram tais determinações, seus bens podem ser bloqueados como forma de pagamento desses valores.
Essas medidas visam garantir o cumprimento das obrigações legais, impondo uma penalidade financeira aos infratores. É importante respeitar as determinações judiciais para evitar possíveis sanções ou punições adicionais. processual
Decisão do STJ sobre Multa ao Facebook
O Facebook foi penalizado com uma multa após não cumprir ordens judiciais. Essa sanção foi confirmada na última segunda-feira (12/8) pelo Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos, decidiu que não irá analisar embargos de divergência para debater o assunto. Dessa forma, a jurisprudência estabelecida ao longo de 2020 pela 3ª Seção do STJ, especializada em questões criminais, continua válida. Os processos envolvem multas impostas ao Facebook por não cumprir ordens judiciais que exigiam a disponibilização de dados e conteúdos de seus usuários em investigações sobre crimes como tráfico de drogas, estupro e delitos financeiros.
Em diversas ocasiões, quando o Facebook se recusou a fornecer essas informações, a Justiça aplicou multas pelo descumprimento. Em pelo menos um caso, houve o bloqueio de valores ao inscrever o montante devido na dívida ativa. A resistência do Facebook e de outras redes sociais às ordens judiciais resultou em multas consideráveis.
Derrotada na seção criminal do STJ, a empresa de tecnologia recorreu à Corte Especial argumentando que as decisões conflitavam com acórdãos de outros tribunais em relação à imposição de multas a terceiros que não fazem parte da relação processual. O Facebook, que não está sob investigação nem é parte acusadora, alega que não deveria ser obrigado ou multado por não cumprir decisões. Em um dos casos citados como referência, a 1ª Seção do STJ rejeitou a aplicação de multa diária a um banco em um processo previdenciário movido contra o INSS.
A solução para os dois casos na Corte Especial baseou-se em uma questão processual. Por maioria de votos, decidiu-se que não há similaridade entre os acórdãos contestados e os casos de referência. Isso significa que não é possível comparar as decisões sobre a imposição de multas por descumprimento judicial a terceiros quando ocorrem em contextos civil ou criminal.
No EREsp 1.975.411, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, essa posição prevaleceu. Ela foi apoiada pelos ministros Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis, Joel Ilan Paciornik e Francisco Falcão. O ministro João Otávio de Noronha divergiu, defendendo que os embargos de divergência deveriam ser julgados. Os ministros Raul Araújo, Humberto Martins e Mauro Campbell também ficaram vencidos. No EREsp 1.853.580, o ministro Raul Araújo foi vencido, com a mesma maioria formada no caso anterior.
Fonte: © Conjur
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