Turma terceira admitiu que a perda de folhas justifica princípio flexível, sobrepassando regra e boa-fé. Juiz anulou sentença-de-primeiro-grau, gravidade-baixa. Princípio inalterável reconheceu inexistência, prolatando reconhecimento jurídico.
Neste dia de terça-feira, 14, a 3ª turma do STJ determinou que a perda de 400 páginas de um processo é um dos casos em que a inalterabilidade da sentença precisa ser flexibilizada diante dos princípios e normas do bom senso. O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou em seu parecer que ‘não é plausível que elas sumiram sem motivo’.
Diante desse cenário, a questão da imutabilidade da decisão judicial é posta à prova, levando a uma reflexão sobre a irreversibilidade de certos eventos no âmbito jurídico. A necessidade de garantir a integridade dos processos judiciais e a confiança na justiça se sobrepõe à ideia de que tudo é passível de ser modificado ou recuperado, mesmo diante de situações que desafiam a lógica e a razão.
Princípio da Inalterabilidade da Sentença no Direito
A questão da inalterabilidade da sentença é um tema crucial no âmbito jurídico. A imutabilidade e irreversibilidade das decisões judiciais são pilares fundamentais para a segurança jurídica. No caso em análise, uma instituição financeira interpôs recurso contra um acórdão do TJ/BA que reverteu uma decisão de primeiro grau que havia reconhecido a nulidade da sentença.
O cerne da questão residia no fato de que mais de 400 folhas do processo haviam desaparecido, levando o juízo de primeiro grau a declarar a nulidade da sentença prolatada. No entanto, a Corte baiana entendeu que a inalterabilidade da sentença é um princípio que não pode ser desconsiderado, mesmo diante de falhas processuais como essa.
No recurso especial apresentado pela instituição, alegou-se que a penalização pela ausência das provas não seria justa, defendendo-se a inexistência jurídica da sentença como única solução viável. Na sessão da 3ª turma do STJ, o ministro Cueva ressaltou a importância de equilibrar o princípio da inalterabilidade da sentença com os princípios e regras do bom senso.
O juiz responsável pela anulação da sentença argumentou que a falta das 400 páginas comprometeu a imparcialidade do julgamento, obrigando-o a tomar a medida extrema de anular a decisão anterior. Assim, o recurso foi acolhido de forma unânime, evidenciando a relevância da inalterabilidade da sentença no sistema jurídico brasileiro. O processo em questão é o REsp 2.124.830.
Fonte: © Migalhas
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