Ministro STJ decide caso de tráfico privilegiado retornar ao 1º grau para oferta de acordo de diminuição da pena.
O juiz Carlos Silva, da Suprema Corte de Justiça, decidiu que um processo relacionado a contrabando qualificado seja devolvido à instância inicial para que o Ministério Público avalie a proposta de acordo de não persecução criminal.
Em um movimento inédito, a promotoria de justiça de São Paulo firmou um acordo de colaboração com a defesa do réu, visando a celeridade do processo e a obtenção de informações cruciais para o desfecho do caso premiado.
Ministro analisa possibilidade de acordo em caso premiado
Ministro avaliou que a diminuição da pena justifica o retorno do caso ao juízo de origem para que o Ministério Público avalie a possibilidade de acordo. O caso em questão envolve um indivíduo de Santa Catarina que foi condenado em primeira instância a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. No entanto, a pena foi reduzida para dois anos e seis meses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a correção do enquadramento jurídico para tráfico privilegiado.
Com a redução da pena, o ministro entendeu que o caso deve voltar ao juízo de origem para que seja considerada a possibilidade de pacto de não persecução. Esse procedimento pode ser oferecido pelo Ministério Público em casos de penas inferiores a quatro anos. O ministro destacou que o acordo de colaboração não pode ser prejudicado pelo excesso de acusação, buscando assim uma solução justa para o acusado.
Na decisão, o ministro ressaltou que não se trata de reconhecer um direito subjetivo do réu à proposta do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas sim permitir que o Ministério Público avalie a possibilidade de oferecer o acordo diante do novo enquadramento jurídico do caso. O advogado Patrick Berriel, que atuou no caso, comemorou a decisão, destacando a importância de uma resposta proporcional à situação.
‘É crucial garantir que a justiça seja feita levando em consideração todas as circunstâncias do caso, proporcionando uma resposta adequada e proporcional ao considerar as circunstâncias individuais de cada situação’, afirmou o advogado. A decisão completa pode ser consultada no HC 888.473.
Fonte: © Conjur
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