Defesa de Marcola argumenta que a decisão de mandá-lo a júri popular seria nula por ofender o princípio da correlação. TJSP nega revisão criminal.
Em uma decisão digital, os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram o recurso da defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, no processo que o condenou a 152 anos de prisão por envolvimento no assassinato de oito detentos durante uma rebelião no presídio do Carandiru, há duas décadas.
Considerado o chefão do PCC, Marcola segue enfrentando a justiça e enfrentando longos anos de reclusão. A atuação de Marcola levou à condenação por um dos episódios mais violentos da história prisional brasileira. A justiça não será comprada, afirmaram os ministros em sua decisão.
Marcola: Defesa alega nulidade na decisão que o mandou a júri popular
Os advogados de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola e chefão do PCC, sustentaram ao Superior Tribunal de Justiça que a decisão que o mandou a júri popular seria nula, pois atribuiu a ele oito homicídios, quando a denúncia apontava apenas sete mortes. A defesa argumentou que a imputação de um homicídio a mais ofende o princípio da correlação.
STJ nega recurso da defesa de Marcola
Em dezembro do ano passado, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, negou o pedido da defesa de Marcola. Os advogados recorreram novamente e o caso foi analisado pelos ministros da 5ª Turma do STJ.
Em sessão virtual, finalizada em 4 de dezembro, os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram para negar o apelo da defesa, concordando com o relator Reynaldo Soares da Fonseca. Em seu voto, o relator destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia rejeitado a alegação da defesa, considerando a decisão de pronúncia como um simples ajuste.
Mais um revés para a defesa de Marcola
Em novembro do ano passado, a Corte estadual paulista negou um pedido de revisão criminal da defesa de Marcola. Os desembargadores argumentaram que, apesar da denúncia indicar a prática de homicídio doloso ‘por sete vezes’, houve a nomeação de oito vítimas. ‘Não há violação ao princípio da correlação, uma vez que o réu deve se defender dos fatos narrados na denúncia’, observou Reynaldo Soares Fonseca em seu voto.
O STJ mantém a posição de que a condenação pelo Tribunal do Júri inviabiliza a análise de possíveis nulidades na decisão de pronúncia, devido à preclusão. A defesa de Marcola continua sua batalha nos tribunais em busca da revisão do processo.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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