Os advogados do chefão do PCC recorreram ao STJ alegando nulidade na pronúncia e violação ao princípio da correlação, solicitando uma revisão criminal.
Em recente julgamento virtual, os magistrados da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram o recurso apresentado pela defesa de Marcola. A decisão manteve a condenação do líder do PCC a uma pena de 152 anos de prisão, referente ao homicídio de oito detentos durante uma rebelião no presídio do Carandiru, ocorrida no ano de 2001.
Marco Willians Herbas Camacho, mais conhecido como Marcola, é uma figura controversa dentro do sistema prisional, tendo assumido a liderança de uma das maiores facções criminosas do Brasil. Sua influência e poder dentro e fora das celas o tornaram uma figura central no cenário do crime organizado no país. A condenação do chefão do PCC evidencia a ação do Estado no combate ao crime e na punição dos responsáveis por atos ilícitos.
A defesa de Marcola alega nulidade na decisão de mandá-lo a júri popular
Os advogados de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola e considerado o chefão do PCC, argumentaram ao Superior Tribunal de Justiça que a decisão que o mandou a júri popular seria nula. Isso porque, segundo a defesa, a acusação atribuiu ao líder do PCC oito homicídios, enquanto a denúncia do Ministério Público apontava apenas sete mortes. A defesa de Marcola sustenta a nulidade de todo o processo, desde a pronúncia, argumentando que a imputação de um homicídio a mais fere o princípio da correlação.
Reynaldo Soares da Fonseca nega pedido da defesa de Marcola
Em dezembro do ano anterior, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, indeferiu o pedido dos advogados de Marco Willians Herbas Camacho. A defesa de Marcola recorreu mais uma vez, e o caso foi encaminhado para análise dos ministros da 5ª Turma do STJ.
Ministros do STJ votam contra apelo da defesa de Marcola em sessão virtual
Durante uma sessão virtual encerrada no dia 4, os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram juntamente com o relator Reynaldo Soares da Fonseca para negar o apelo da defesa de Marcola. Em seu voto, o relator destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia rejeitado a alegação da defesa, pois considerou a decisão de pronúncia apenas um ‘mero ajuste’.
Negado pedido de revisão criminal da defesa de Marco Willians Herbas Camacho
Em outra ocasião, a Corte estadual paulista rejeitou um pedido de revisão criminal feito pela defesa de Marcola. Os desembargadores argumentaram que, apesar de a denúncia contra o líder do PCC mencionar a prática de homicídio doloso ‘por sete vezes’, ela descreveu os fatos e nominou oito vítimas. Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, não houve violação ao princípio da correlação, pois o réu deve se defender dos fatos narrados na denúncia, e não da capitulação legal presente nela. A indicação de apenas sete vítimas foi considerada um erro material corrigível a qualquer momento.
STJ mantém entendimento sobre nulidades na decisão de pronúncia de Marcola
O colegiado ressaltou que, de acordo com entendimento predominante no STJ, uma condenação pelo Tribunal do Júri torna sem efeito a análise de possíveis nulidades na decisão de pronúncia, devido ao instituto da preclusão. Assim, mesmo com as tentativas da defesa de Marcola de questionar o processo, o líder do PCC segue enfrentando o processo judicial em relação aos oito homicídios imputados.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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