5ª Turma STJ confirma decisão monocrática da ministra Daniela Teixeira, negando pedido de anulação da prisão pelos atos praticados.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão monocrática da relatora, ministra Daniela Teixeira, que negou o pedido da defesa para nulidade do interrogatório de um dos réus condenados pela morte do jornalista Valério Luiz, assassinado em 2012, em Goiás.
A defesa tentou, sem sucesso, revogar a decisão da ministra Daniela Teixeira que manteve a validade do interrogatório, alegando nulidade no processo. No entanto, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a posição e rejeitou o pedido de cancelamento do interrogatório do réu.
Nulidade: Pedido de Anulação da Decisão Monocrática
Como desdobramento natural, permanecem válidos os atos realizados durante o desenrolar do processo após o interrogatório, incluindo a decisão do júri que resultou na condenação dos réus, no ano de 2022. A ministra Daniela Teixeira não identificou irregularidades no julgamento realizado pelo tribunal do júri. Quatro indivíduos foram acusados pelo Ministério Público de Goiás pelo assassinato de Valério Luiz, supostamente motivado pelas críticas que ele direcionava ao time de futebol Atlético Goianiense.
Em 2015, o réu Marcus Vinícius Xavier solicitou a revogação da prisão preventiva, pedido que foi concedido após a audiência em que ele foi ouvido. No ano de 2022, o júri condenou três dos quatro acusados. Posteriormente, na ação de Habeas Corpus, a defesa de Maurício Borges Sampaio alegou a nulidade da audiência realizada em 2015 com Marcus Vinícius Xavier, argumentando que o interrogatório foi conduzido sem a presença da defesa dos co-réus. Em março deste ano, a ministra Daniela Teixeira chegou a acatar o pedido de anulação do interrogatório.
Entretanto, após recurso do Ministério Público de Goiás, a relatora concluiu que a argumentação de nulidade estava preclusa, pois a defesa não levantou a questão no momento processual apropriado. Contra essa última decisão, os réus apresentaram um novo recurso. Em seu voto perante a 5ª Turma, a relatora destacou que a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que mesmo a nulidade absoluta deve ser apontada no momento processual correto, sob pena de preclusão temporal.
Daniela Teixeira ressaltou que, na ata do julgamento no tribunal do júri em 2022, não há registro de qualquer contestação da defesa de Maurício Sampaio quanto a uma possível nulidade da audiência de 2015, na qual foram colhidos os depoimentos de Marcus Vinícius. Esse cenário implica em reconhecer que a defesa não impugnou a prova no momento adequado, tornando a questão relativa à apresentação da prova preclusa, conforme o artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal.
De acordo com a ministra, uma interpretação contrária à preclusão temporal resultaria na aceitação da chamada ‘nulidade de algibeira’, prática rejeitada pelo direito processual penal. Ela acrescentou que, mesmo diante da importância do direito fundamental discutido no processo penal, é necessário ponderar com outros princípios constitucionais, especialmente quando se trata de garantir a razoável duração do processo e a ampla proteção à vida, como é o caso em questão, que envolve um crime contra a vida.
Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo