Empresas têm liberdade de atuação no mercado da venda de ingressos online, decisão tomada após argumentação de advogada.
Por maioria, a 2ª turma do STJ determinou que empresas que vendem ingressos de shows online podem cobrar taxa de conveniência, fazer pré-venda para público restrito e exigir pagamento somente com cartão de crédito.
No Tribunal de Justiça Superior, a decisão foi unânime: as empresas que atuam na comercialização de ingressos pela internet têm o direito de estabelecer as condições de venda, incluindo a cobrança de taxa de conveniência e a restrição de pagamento apenas com cartão de crédito.
Decisão do STJ sobre cobrança de taxa de conveniência
Durante o julgamento do recurso da empresa T4F Entretenimento contra um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia validado uma autuação do Procon/SP em 2012 por considerar abusiva a conduta da empresa na comercialização de ingressos para o show da cantora Madonna, a decisão foi tomada. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça acolheram a argumentação apresentada pela advogada Mônica Filgueiras da Silva Galvão, representante da T4F Entretenimento, e seguiram o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell, a favor da empresa.
Argumentação robusta apresentada no julgamento
Durante a sessão desta terça-feira, os ministros do STJ validaram a cobrança de taxa de conveniência, o pagamento exclusivo por cartão de crédito e a pré-venda em plataforma de ingressos online. A advogada da T4F ressaltou a necessidade de um sistema robusto, seguro e eficaz para eventos de grande porte, capaz de suportar um grande volume de acessos em um curto espaço de tempo. A disponibilização desse serviço impõe custos e riscos ao fornecedor, enquanto proporciona ao consumidor a conveniência de escolher entre comprar o ingresso na bilheteria ou utilizar o sistema online, pagando a taxa.
Pré-venda de ingressos e pagamento exclusivo por cartão de crédito
Além da cobrança da taxa de conveniência, a prática de pré-venda de ingressos e o pagamento exclusivo por cartão de crédito foram pontos discutidos no julgamento. A advogada explicou que a pré-venda é uma prática comum para clientes de patrocinadores, como os do Banco do Brasil para o show da cantora Madonna. Essa vantagem é concedida aos patrocinadores essenciais para a realização de grandes shows e não viola o princípio da isonomia. Quanto ao pagamento exclusivo por cartão de crédito, a causídica afirmou que a exigência ocorreu em 2012, época em que outras modalidades de pagamento não eram amplamente utilizadas.
Fonte: © Migalhas
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