Ministro do STJ concede liminar para proibir lançamento de faltas injustificadas na ficha funcional de servidores em greve, garantindo direito de greve e evitando repercussão negativa.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel de Faria determinou, por meio de uma liminar, que o registro de “faltas injustificadas” seja suspenso nas fichas funcionais dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aderiram à greve. Essa medida tem validade até que a 1ª Seção julgue definitivamente o mandado de segurança apresentado.
A greve deflagrada pelos servidores do INSS tem gerado grande impacto, levando a uma paralisação significativa nos serviços prestados pela instituição. O movimento, que visa chamar a atenção para as demandas dos servidores, tem sido acompanhado de perto pelo Judiciário, que busca garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. A suspensão do registro de faltas injustificadas é um passo importante para proteger os servidores. Além disso, a decisão do ministro Gurgel de Faria demonstra a preocupação do Judiciário em garantir a justiça e a equidade no tratamento dos servidores.
Greve: INSS não pode registrar ausências como faltas injustificadas
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) contra ato do presidente e do diretor de gestão de pessoas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão proíbe o registro de ausências de servidores grevistas como faltas injustificadas.
A Fenasps alegou que o ato do INSS é ilegal e inconstitucional, pois visa intimidar e constranger os servidores no exercício do direito de greve, garantido constitucionalmente. A federação argumentou que o movimento é legal e tem o objetivo de assegurar o cumprimento do acordo da greve de 2022.
A administração foi devidamente comunicada a respeito da deflagração da greve, havendo, portanto, conhecimento do motivo pelo qual os servidores se ausentaram do serviço. Por isso, as faltas não podem ser codificadas como injustificadas. Esse tratamento gera não só a perda da remuneração correspondente aos dias não trabalhados, mas também a demissão dos servidores e a reprovação em estágio probatório, entre outras consequências negativas para os grevistas.
Repercussão negativa da greve
Para o ministro Gurgel de Faria, estão presentes no caso os pressupostos do artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009, para a concessão de liminar em mandado de segurança: relevância dos argumentos da impetração e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 531 da repercussão geral, registrou que a falta de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em faltas injustificadas.
Em relação às greves de servidores, o relator observou que o STJ tem as seguintes orientações: a mera adesão ao movimento não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor; a administração pública tem sua atuação limitada pelo princípio da legalidade, e não há previsão legal de penalidade administrativa em decorrência da participação em greve, por se tratar de exercício de direito constitucional; a participação em greve não transforma os dias de paralisação em faltas injustificadas.
Fonte: © Conjur
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