Conselheiro do TCE/RJ preso pela Polícia Federal suspeito de envolvimento na morte de Marielle. Pedido de instauração de processo por crime de responsabilidade.
O STJ foi acionado na última segunda-feira, 25, para analisar o pedido de abertura de processo por crime de responsabilidade contra o conselheiro do TCE/RJ Domingos Brazão, que está sob investigação da Polícia Federal por suposto envolvimento nas mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
O pedido de instauração de processo por crime de responsabilidade contra o conselheiro do TCE/RJ Domingos Brazão foi protocolado no Superior Tribunal de Justiça na segunda-feira, 25. Brazão está sob custódia da Polícia Federal devido às investigações sobre seu possível envolvimento nas mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A investigação promete trazer à tona informações importantes sobre o caso.
STJ recebe pedido de instauração de impeachment de Domingos Brazão
Uma petição inicial foi protocolada pelo Psol no Superior Tribunal de Justiça, solicitando não só o pedido de instauração do processo por crime de responsabilidade, mas também o afastamento cautelar do conselheiro Domingos Brazão.
Porém, devido à situação atual do STJ, com os sistemas informatizados em manutenção devido à segunda etapa de migração do banco de dados, o pedido será encaminhado a um ministro relator assim que os sistemas estiverem em pleno funcionamento.
Dado que o pedido de impeachment não se enquadra nas hipóteses de plantão do Tribunal, de acordo com as normas da IN STJ/GP 6/12 e da resolução STJ/GP 6/24, a matéria não pode ser deliberada de forma individual pela presidência do STJ.
Limitações da jurisdição do STJ e manutenção dos sistemas informatizados
Apesar da seriedade das acusações contidas na peça inicial, é importante ressaltar que a jurisdição do STJ está circunscrita aos casos que se encaixam no regime de plantão, excluindo, portanto, o objeto do pedido apresentado.
Os sistemas do STJ seguem em manutenção devido à migração de seu banco de dados, que teve início em dezembro do ano passado e está prevista para ser finalizada até o dia 31 de março, podendo ser prorrogada conforme a necessidade.
Nesse período de suspensão, o STJ opera em regime de plantão das 9h às 13h, conforme o estabelecido no plano de contingência descrito na Resolução STJ/GP 6/24. O plano contempla orientações sobre como proceder com petições durante o plantão judicial, bem como os trâmites para análise de medidas urgentes.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo