Ministro Flávio Dino do STF considera inviável recurso da CBF contra decisão do Tribunal sobre Campeonato Brasileiro.
O juiz Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um recurso da Confederação Brasileira de Futebol contra a determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reconheceu o Sport Club do Recife como o único campeão brasileiro de futebol de 1987. O Sport Club do Recife foi oficialmente reconhecido como campeão nacional daquele ano, em uma decisão histórica que marcou o futebol brasileiro.
A decisão do juiz Flávio Dino em favor do Sport Club do Recife como campeão brasileiro de 1987 foi um marco importante para o clube, que agora tem seu lugar na história do futebol nacional assegurado. O Sport Recife, como é conhecido popularmente, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal, que confirmou sua conquista histórica e reafirmou seu lugar de destaque no cenário esportivo do país.
Sport Club do Recife: Mais uma Vitória Judicial
O Sport Club do Recife conquistou mais uma vitória nos tribunais, desta vez contra o Flamengo. Naquele período, o Campeonato Brasileiro estava dividido em dois módulos distintos, o Verde e o Amarelo. De acordo com as regras estabelecidas, os dois primeiros colocados de cada módulo deveriam se enfrentar em um quadrangular para determinar o campeão nacional.
No entanto, o Flamengo e o Internacional, vencedor e vice do Módulo Verde, se recusaram a participar do quadrangular, o que resultou em um confronto decisivo entre o Sport e o Guarani, os líderes do Módulo Amarelo, culminando na vitória do time rubro-negro de Recife.
Um recurso extraordinário com agravo foi interposto contra a decisão que anulou uma resolução da CBF de 2011, que reconhecia o Sport e o Flamengo como campeões do torneio. Alegava-se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não considerou os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
O ministro Flávio Dino, responsável pela decisão, ressaltou que o TRF-5 baseou sua resolução na análise das provas apresentadas pelas partes e nos regulamentos dos Campeonatos Brasileiros. Ele enfatizou que o Supremo Tribunal Federal tem um entendimento consolidado de que não é cabível reexaminar provas em recursos extraordinários.
Além disso, Dino destacou que as argumentações da CBF exigiam a análise de normas não constitucionais, o que não é viável nesse tipo de ação. Para mais detalhes, consulte a decisão ARE 1.503.759.
Disputa Judicial: Sport Recife X Flamengo
A saga judicial envolvendo o Sport Club do Recife e o Flamengo teve mais um capítulo. Naquela época, o Campeonato Brasileiro estava dividido em Módulo Verde e Módulo Amarelo. Conforme as regras estabelecidas, os dois primeiros colocados de cada módulo deveriam se enfrentar em um quadrangular para determinar o campeão nacional.
No entanto, o Flamengo e o Internacional, vencedor e vice do Módulo Verde, se recusaram a participar do quadrangular, o que resultou em um confronto decisivo entre o Sport e o Guarani, os líderes do Módulo Amarelo, com vitória do time rubro-negro de Recife.
Um recurso extraordinário com agravo foi apresentado contra a decisão que anulou uma resolução da CBF de 2011, que reconhecia o Sport e o Flamengo como campeões do torneio. Alegava-se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não respeitou os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
O ministro Flávio Dino, responsável pela decisão, salientou que o TRF-5 baseou sua resolução na análise das provas apresentadas pelas partes e nos regulamentos dos Campeonatos Brasileiros. Ele frisou que o Supremo Tribunal Federal tem um entendimento consolidado de que não é possível reexaminar provas em recursos extraordinários.
Ademais, Dino enfatizou que as alegações da CBF pressupunham o exame de normas não constitucionais, o que não é viável nesse tipo de ação. Consulte a decisão ARE 1.503.759 para mais informações.
Fonte: © Conjur
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