Empresa responsável por abertura de licitação, concessão à iniciativa privada, critério para escolha de sociedades empresariais, monitoramento do sistema.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, anunciou, por meio de decreto, a realização de um processo de privatização para a transferência à iniciativa privada da construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não pedagógicos em 33 novas unidades de ensino de nível médio e ensino fundamental II no estado de São Paulo. A proposta visa melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população, promovendo uma maior eficiência na gestão dessas unidades educacionais.
Além disso, a medida também busca explorar a possibilidade de terceirização de determinadas atividades, visando otimizar recursos e garantir um funcionamento mais eficiente das escolas. A privatização desses serviços não pedagógicos representa uma alternativa para aprimorar a infraestrutura e a gestão das unidades de ensino, proporcionando benefícios tanto para os alunos quanto para a comunidade escolar como um todo.
Privatização na área da educação: concessão de serviços escolares
No comunicado divulgado nesta terça-feira (11), foi estabelecido o prazo de 25 anos para a concessão dos serviços e o valor cobrado pela prestação será o fator determinante na escolha do vencedor da licitação. Diversas entidades, como sociedades empresariais, fundos de investimentos e pessoas jurídicas, tanto nacionais quanto estrangeiras, poderão concorrer, desde que estejam alinhadas com as diretrizes delineadas em seus estatutos constitutivos.
O decreto ressalta que a entidade privada selecionada será encarregada da manutenção completa da unidade escolar, abrangendo desde a manutenção predial e de equipamentos até os serviços de limpeza, vigilância, portaria e monitoramento do sistema de câmeras. Além disso, a alimentação dos alunos, incluindo o preparo dos alimentos e a disponibilização de equipamentos, também estará sob sua responsabilidade.
O vencedor da licitação terá como atribuição não apenas a gestão das atividades rotineiras, mas também o suporte aos alunos que necessitam de auxílio para acessar as instalações escolares de forma autônoma. A supervisão e acompanhamento das atividades relacionadas à prestação dos serviços ficarão a cargo da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP).
Para conferir todos os detalhes e especificações do decreto, é possível acessar a íntegra do documento no site oficial do governo, onde estão disponíveis todas as informações relevantes sobre o processo de privatização na área da educação. A abertura para a iniciativa privada nesse setor visa promover a eficiência na gestão dos serviços escolares, garantindo um acompanhamento criterioso e eficaz por parte das entidades responsáveis.
Fonte: @ Agencia Brasil
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