Entenda quando práticas são liberadas e quando são consideradas abusivas, ilegais ou de custo arbitrário, afetando direito do consumidor e valores.
No Brasil, é comum que os consumidores sejam surpreendidos por taxas adicionais em serviços que pareciam ter um custo fixo. Mas será que as empresas têm o direito de cobrar essas taxas extras? A resposta é sim, desde que estejam devidamente informadas e não sejam abusivas.
O problema está no fato de que muitas vezes essas taxas não são claramente divulgadas, o que pode gerar uma sensação de injustiça e surpresa nos consumidores. Além disso, as cobranças adicionais podem ser consideradas abusivas se não estiverem devidamente justificadas ou se forem excessivas. É importante que as empresas sejam transparentes em relação às despesas extras e que os consumidores estejam atentos para evitar surpresas desagradáveis. A transparência é fundamental para evitar problemas e garantir uma relação justa entre as partes. O consumidor tem o direito de saber o que está pagando e por quê.
Entendendo as Taxas Extras
De acordo com o especialista em Direito do Consumidor, Daniel Blanck, do Rio de Janeiro (RJ), as empresas podem cobrar taxas extras, desde que o consumidor seja previamente informado de forma clara, objetiva e ostensiva, conforme os artigos 6º, III e IV, e 31, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, é fundamental que essas taxas estejam relacionadas a um serviço ou produto efetivamente oferecido, e não sejam apenas um custo arbitrário.
Além disso, a cobrança não pode configurar prática abusiva, com valores ilegais ou excessivamente caros, conforme o artigo 39 do CDC. É importante que as empresas sejam transparentes em relação às taxas extras, informando o consumidor de forma clara e objetiva.
Exemplos de Taxas Extras
A advogada Cátia Vita, especialista em Direito do Consumidor do Rio de Janeiro (RJ), juntamente com o advogado Daniel Blanck e Gutembert Fonseca, secretário da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, também do Rio de Janeiro, avaliam alguns exemplos de taxas extras que encontramos no dia a dia:
* Rolha de vinho: é permitida, desde que seja previamente avisada ao consumidor de forma clara e transparente, de preferência, no cardápio e em lugares visíveis no estabelecimento.
* Divisão de pratos: o cliente é livre para dividir qualquer prato do cardápio, mesmo que ele esteja descrito como individual. Cobrar taxa extra, nesse caso, é prática abusiva.
* Taxa de 10% em bares e restaurantes: Não é obrigatório pagar, já que se trata de gorjeta, um reconhecimento pela boa prestação do serviço pelo garçom.
* Taxa de desperdício cobrada em alguns estabelecimentos: é ilegal e considerada prática abusiva, de acordo com o CDC.
* Taxa cobrada para reserva de mesa em restaurantes: pode ser considerada abusiva se não houver informação prévia.
* Taxa de cobrança por embalagem para viagem: só é permitida quando o cliente deseja levar a sobra da comida consumida no restaurante.
* Couvert artístico: só é permitido cobrar se o consumidor for avisado, preferencialmente na entrada, concedendo a opção de o cliente decidir se irá consumir ou não no estabelecimento.
* Cobrança de multa por perda de comanda: é abusiva, uma vez que é responsabilidade do estabelecimento o controle do consumo.
É importante lembrar que as taxas extras devem ser transparentes e justificadas, e que o consumidor tem o direito de saber o que está pagando. Além disso, as empresas devem respeitar o CDC e não praticar cobranças abusivas ou ilegais.
Fonte: @ PEGN
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