Decisão avalia risco à saúde emocional da mulher em audiência telepresencial para dissolução de união estável e medidas de proteção.
A 5ª câmara Cível do TJ/BA acolheu o pedido de efeito suspensivo para anular uma audiência de conciliação agendada em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, movida por uma mulher que afirmou ter sofrido violência doméstica perpetrada por seu ex-parceiro.
O caso destaca a gravidade da violência doméstica e a necessidade de proteção às vítimas. Muitas mulheres enfrentam situações de agressão e abuso em seus lares, o que torna essencial o apoio jurídico e social para garantir sua segurança e bem-estar. É fundamental que a sociedade se una contra essa problemática.
Decisão Judicial e Risco de Constrangimento
O tribunal avaliou que a realização da audiência poderia colocar a mulher em uma situação de risco de constrangimento e danos psicológicos significativos. A autora, que apresentou uma ação contra o ex-companheiro, pediu o cancelamento da audiência de conciliação, argumentando que a presença, ainda que virtual, do agressor poderia impactar negativamente sua saúde emocional e física. Ela ressaltou a existência de medidas protetivas e um boletim de ocorrência, enfatizando que sua exposição ao ex-companheiro, mesmo em um ambiente telepresencial, seria extremamente prejudicial.
Histórico de Violência Doméstica
A desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, relatora do caso, observou que, apesar de a conciliação ser um método importante para a resolução de conflitos no âmbito do Direito de Família, as particularidades do caso exigem uma abordagem mais cuidadosa. Com base no histórico de violência doméstica, evidenciado por documentos como o boletim de ocorrência e provas de lesões físicas, a desembargadora concluiu que a realização da audiência poderia expor a autora a um risco elevado de constrangimento e danos psicológicos.
Medidas de Proteção e Urgência
A magistrada também sublinhou que a medida protetiva concedida em favor da autora, juntamente com as evidências de contato incessante por parte do ex-companheiro, indicam a urgência em suspender a audiência de conciliação para garantir a integridade da mulher. Com base nos elementos apresentados, o colegiado acatou o pedido e decidiu suspender a audiência de conciliação. A decisão estabelece que a ação seguirá sem a necessidade de realizar a audiência, mas permite que um eventual acordo entre as partes seja formalizado por escrito.
Detalhes do Processo
A ação foi proposta pelo escritório Barbosa & Neves Cardoso e tramita sob o número de processo 8054037-83.2024.8.05.0000. É importante ressaltar que o caso está sob segredo de justiça, o que implica em restrições ao acesso às informações. A situação é um reflexo da necessidade de medidas de proteção em casos de violência doméstica, onde a saúde e segurança da vítima devem ser priorizadas em todas as fases do processo judicial.
Fonte: © Migalhas
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