Professora substituta de Filosofia não foi liberada a tempo para assumir novo cargo na UNEB devido ao recesso acadêmico. Decisão baseada no Estatuto dos Servidores Públicos Cíveis da Bahia e parecer da desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Graddi, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
Uma professora foi nomeada em um concurso da UNEB – Universidade do Estado da Bahia, porém teve sua vaga em aberto devido a um suposto acúmulo de cargos. Após uma decisão da 4ª câmara Cível do TJ/BA, a vaga que estava reservada para ela foi finalmente garantida. Leia Mais Professora envolvida em acúmulo de cargos conta sua história e fala sobre a importância da vaga para sua carreira.
No processo, a docente estava classificada como segunda colocada em um concurso para professora substituta de filosofia na UNEB. Mesmo com a acusação de acúmulo de cargos, ela foi absolvida em um PAD e agora conseguiu finalmente assumir a vaga que lhe era de direito. A professora agora pode seguir sua carreira sem preocupações com acusações infundadas de acúmulo de cargos.
Tribunal concede liminar para reserva de vaga em concurso da UNEB
Após a desistência do primeiro colocado, a professora substituta de filosofia foi nomeada, porém teve a posse negada sob a justificativa de suposto acúmulo de cargos que ultrapassariam a carga horária de 60 horas semanais. Em 1ª instância, o juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de Salvador/BA não concedeu liminar para a reserva da vaga. A docente, então, interpôs recurso contra a decisão.
Ela alegou a ilegalidade da recusa, pois não teve tempo hábil para se desligar do cargo anterior, na UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná, devido ao recesso acadêmico que impediu a obtenção de resposta da instituição paranaense.
De acordo com a professora, foram concedidos apenas 14 dias para a posse, desrespeitando o prazo de 30 dias previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Cíveis da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (lei 6.677/94).
Limanar é concedida para garantir reserva da vaga contestada
Ao analisar o caso, o tribunal concedeu, liminarmente, a reserva da vaga para assegurar a futura posse no cargo.
A desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Graddi, relatora do processo, destacou que não seria razoável, ou proporcional, penalizar a professora pela demora no desligamento do antigo cargo, considerando que ela preenche todas as demais exigências para a assunção do cargo. Além disso, a magistrada identificou perigo de dano, já que a docente poderia perder a vaga para outro candidato.
Ao final, a liminar foi concedida para reservar a vaga à profissional da educação. O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada é responsável por representar os interesses da professora. O número do processo é 8012624-87.2024.8.05.0001. Entre em detalhes na decisão.
Fonte: © Migalhas
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