Fraude à execução: doação de imóvel pós-citação é vedada. Decisão da 1ª Câmara Cível.
Uma prática que pode configurar fraude à execução é a transferência de bens por um devedor após ser citado em processo judicial. Recentemente, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás identificou essa conduta e declarou inválida a transferência de direitos hereditários feita por um herdeiro com o intuito de evitar a execução de valores cobrados judicialmente.
Além da fraude à execução, é importante destacar a possibilidade de ocorrer fraude processual em casos como esse, quando há ato fraudulento com a intenção de prejudicar credores. Nesse sentido, qualquer manipulação para prejudicar a execução de uma dívida pode resultar em penalidades legais, visando garantir a efetividade do processo judicial e a proteção dos direitos dos envolvidos.
Tribunal de Justiça de Goiás reconhece fraude à execução em cessão de direitos hereditários
Recentemente, o TJ-GO reconheceu um caso de fraude à execução e anulou uma cessão de direitos hereditários realizada entre irmãos. O credor vinha tentando receber o valor de uma nota promissória no montante de aproximadamente R$ 250 mil desde 2019, sem sucesso. Durante o decorrer do processo, descobriu-se que um dos devedores havia transferido seus direitos hereditários para seu irmão e cunhada.
Situação problemática: fraude processual e tentativa de manipulação para prejudicar
Ao se deparar com a situação, o credor não hesitou em apresentar um pedido visando o reconhecimento da fraude à execução. No entanto, a primeira instância negou a solicitação, o que levou o autor a recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás. O desembargador Héber Carlos de Oliveira, relator do caso, explicou que a citação do executado ocorreu em 2019, enquanto a cessão de direitos hereditários foi realizada apenas em 2022.
Nesse contexto, segundo o desembargador, não ficou evidente que a negociação foi feita de forma transparente e honesta entre os envolvidos. A linha temporal dos acontecimentos indica uma clara tentativa de prejudicar a satisfação da execução, com a cessão de direitos hereditários sendo efetuada após a citação do devedor no processo de execução e a comunicação desse ato acontecendo somente após o pedido de penhora feito pelo credor.
Decisão unânime e representação jurídica
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás foi unânime, reconhecendo a fraude à execução e anulando a cessão de direitos hereditários entre os irmãos. O autor da ação foi assistido pelo advogado Rafael Bispo da Rocha Filho. Para acessar o inteiro teor da decisão, basta consultar o Processo 5193457-30.2023.8.09.0146.
Fonte: © Conjur
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